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Publicado diploma que trava aumento das pensões e tem as medidas para rendas e luz
Lei foi promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e entra em vigor este sábado. O diploma limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
O parlamento aprovou, no passado dia 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor. O diploma foi aprovado, em votação final global, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre e mereceu a "luz verde" do Presidente da República na segunda-feira.
"Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", refere a nota oficial.
Neste diploma a fórmula de atualização é afastada porque se define um "regime transitório de atualização de pensões" com aumentos nominais de 4,43% para pensões até 2 IAS (até cerca de 957 euros), 4,07% no escalão seguinte, e 3,57% no terceiro (entre 6 e 12 IAS).
Deste pacote consta também o travão às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade. Determina ainda a impenhorabilidade do apoio extraordinário e não repetível de 125 a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2.700 euros. Sem possibilidade de ser penhorado fica também o complemento equivalente a meia pensão que vai ser pago aos pensionistas em outubro.
É permitido ainda o resgate de planos de poupança (nas versões PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo a medida válida até 31 de dezembro de 2023.
Com Lusa