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Governo admite alargar fim do corte nas pensões, mas "com cuidado"

Questionado sobre se será possível alargar o fim do factor de sustentabilidade à CGA, aos desempregados ou a outros regimes específicos, como o dos mineiros, Vieira da Silva admitiu que sim, mas com "cuidado".

Miguel A. Lopes/Lusa
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Vieira da Silva admite vir a alargar o fim do factor de sustentabilidade a regimes como o de desemprego, da CGA ou a regimes específicos como o dos mineiros. Mas o ministro da Segurança Social acrescenta que é necessário "cuidado" tendo em conta a especificidade destes regimes, com regras distintas das que existem no regime normal de flexibilização.

 

No próximo ano os trabalhadores inscritos na Segurança Social que tenham 40 anos de descontos completos aos 60 de idade poderão passar à reforma sem o corte do factor de sustentabilidade (-14,5%), suportando apenas, e caso não tenham bonificações, uma redução de 0,5% ao mês por cada mês que falta para a idade da reforma, que já vai nos 66 anos e cinco meses. A regra entrará em vigor em Janeiro para quem tem 63 anos ou mais e em Outubro para os restantes.

 

Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP quiseram saber se a eliminação deste corte pode ser alargada aos regimes da CGA, dos desempregados, ou a regimes específicos como o dos mineiros. Depois de uma introdução sobre a necessidade de salvaguardar riscos, Vieira da Silva respondeu que sim, mas com "cuidado".

 

"Há uma dimensão colectiva que a não ser considerada gera riscos", disse. "As reformas antecipadas têm de ter um regime que, não apenas do ponto de vista individual como do ponto de vista colectivo, seja um regime compatível com a sustentabilidade que não nos iludamos, é hoje mais difícil do que era no momento em que foi introduzida a legislação" sobre pensões antecipadas, disse.

 

"Por isso mesmo, depois do enorme avanço que foi o regime das muito longas carreiras contributivas, o orçamento consagra mais um passo no sentido de compatibilizar flexibilidade com sustentabilidade do regime de segurança social. Se esse passo pode ser alargado a outras áreas? Sim, mas tendo em atenção que outras áreas têm normas diferentes", disse.

 

"Por exemplo no desemprego de longa duração não existe a penalização dos 0,5% ao mês e, portanto, a retirada do factor de sustentabilidade tem de ser vista de uma forma cuidada, para que o regime não seja entendido como uma porta de fragilização do sistema de protecção social", acrescentou.

 

Na conferência de imprensa de apresentação do orçamento da Segurança Social, há quase um mês, Vieira da Silva esclareceu que o novo regime de pensões antecipadas vem acompanhado de uma nova restrição: no futuro, só terão acesso às pensões antecipadas as pessoas que já têm 40 anos de carreira quando fazem 60 anos de idade, regime muito mais restritivo do que o que está em vigor.

 

Face aos protestos do PCP, do Bloco de Esquerda, e até do PS, o ministro anunciou então um regime transitório durante o qual as pessoas que não cumprem este critério – por só cumprirem os 40 anos de descontos aos 61 anos de idade, aos 62 ou aos 63… - poderão continuar a reformar-se com todas os cortes que agora estão em vigor (incluindo o factor de sustentabilidade).

 

Esta segunda-feira o ministro reiterou que "as outras pessoas que quiserem continuar com um regime de flexibilidade da idade da reforma terão as exactas condições que existem hoje".

 

A garantia de Vieira da Silva sobre a manutenção do regime actual satisfaz o Bloco de Esquerda, com o deputado José Soeiro a considerar que a questão está esclarecida. 

 

Já a oposição continua a acusar o Governo de "publicidade enganosa". O deputado Filipe Anacoreta Correia, do CDS, considera que a introdução da regra anunciada há um mês pelo ministro - e agora remetida para data incerta - introduz "desigualdade" no acesso à pensão antecipada que pode tornar a medida "inconstitucional".

 

Na resposta, Vieira da Silva explicou que qualquer nova regra de acesso à pensão deixa pessoas de fora. O ministro continua a não explicar até quando é que se aplicará o regime transitório.

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