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É oficial: idade da reforma baixa para 66 anos e 4 meses em 2023

Foi publicada esta sexta-feira, em Diário da República, a portaria que confirma que a idade da reforma vai recuar três meses em 2023.

Em 2022, as pensões antecipadas vão sofrer, com o fator de sustentabilidade, um corte à cabeça de 14,06%.
Duarte Roriz
17 de Dezembro de 2021 às 10:11
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Já tinha sido avançado, com base em dados do INE, e confirmado pelo Governo. A idade da reforma vai mesmo baixar em 2023 para os 66 anos e quatro meses. A descida, inédita, representa uma diferença de três meses face à idade da reforma que estará em vigor em 2022. 

Em portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que "tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 (...) a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e 4 meses". 

Isto porque a lei em vigor determina que "a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista".

A descida é explicada pelos efeitos da pandemia que, ao aumentar a mortalidade, fez recuar a esperança média de vida dos portugueses. A esperança média de vida aos 65 anos no triénio que termina em 2021 recuou 0,35 pontos para 19,35 anos.

Além da descida da idade da reforma, o Governo confirma também a descida do corte aplicado às pensões antecipadas de 2022, que será de 14,06%, em vez dos 15,5% aplicados este ano, devido ao fator de sustentabilidade. 

"O fator de sustentabilidade (...) elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão", refere a portaria. 

"Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594". A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
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