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Diploma que atualiza pensões em julho já foi publicado

Aumento intercalar de 3,57% será pago no mês que vem e, para as pensões mais baixas, será no mínimo de 9,93. As mais altas, acima de 2882,58, terão uma atualização de pelo menos 102,91 euros. Quem receba em julho o 14º mês, equivalente ao subsídio de férias, recebe um valor igual à pensão recebida em junho.

Portugal foge à regra ao indexar diretamente as atualizações de pensões ao crescimento económico, que tem sido mais fraco do que o previsto.
Reuters
23 de Junho de 2023 às 10:17
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As reformas e pensões pagas em julho virão já com o aumento intercalar de 3,57% anunciado pelo Governo, que se aplica sobre o valor que as pessoas recebiam em dezembro (e não em janeiro).

Aos aposentados, reformados, e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) será pago igualmente o 14º mês, equivalente ao subsídio de férias para os trabalhadores no ativo, este "de montante igual à pensão que perceberem no mês anterior", ou seja, sem o aumento. 


A portaria que procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e estabelece que do aumento - que será transversal a todas as pensões até aos 5765,16 euros - não poderão resultar valores de atualização inferiores a 9,93 euros para pensões até aos 960,86; de 34,30 euros para pensões entre os 960,86 e os 2882,58 euros; e de 102,91 para as pensões entre 2882,58 e 5765,16 euros.


Os valors agora fixados para as pensões mínimas (que são atualizadas em 3,57% mas face a dezembro) não serão aplicados às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice, refere o diploma. 


Contas feitas, aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral será garantido um valor mínimo de pensão de 301,41 euros. Para carreiras contributivas acima dos 31 anos, o valor sobe para os 436,11 euros. 


Já em relação aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, o valor mínimo garantido será de 281,62 euros (para tempo de serviço entre 5 e 12 anos) e de 465,35 euros, para quem tenha contabilizado mais de 30 anos. 


As pensões de sobrevivência e preço de sangue iniciadas até 1 de janeiro deste ano também serão abrangidas pelo aumento intercalar, com valores mínimos entre os 17,16 euros e os 51,46 euros.


Este aumento intercalar, recorde-se, destina-se a integrar no valor da reforma a "meia pensão" paga no passado mês de outubro, depois de no ano passado ter sido suspensa a fórmula de atualização de pensões que dava aumentos superiores a 8% para a maioria dos pensionistas, sendo que, em vez disso, os aumentos máximos foram de 4,83%.

A meia pensão não tinha sido integrado na pensão, pelo que havia o risco de perda deste valor de 2024 em diante, o que não acontecerá agora, com a introdução deste aumento intercalar em julho. Tal como o decreto-lei tinha já revelado, o valor dos subsídios acabará no entanto por ser menor do que seria se tudo tivesse sido feito no início do ano.

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