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Pensões: subsídios de férias e de Natal só terão metade do aumento intercalar

Os subsídios de férias e de Natal dos pensionistas só vão refletir metade do aumento intercalar de 3,57%. Significa isto que os subsídios serão mais baixos do que seriam se o Governo tivesse atualizado as pensões logo em janeiro. Além disso, há uma parte que só será paga no final do ano.

Miguel Baltazar
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Os subsídios de férias e de natal dos pensionistas só vão refletir metade do aumento intercalar de 3,57%. Significa isto que os subsídios serão mais baixos do que seriam se o Governo tivesse atualizado as pensões logo em janeiro. Além disso, há uma parte que será paga mais tarde do que é habitual.

O diploma que consagra o aumento intercalar de 3,57% a ser pago em julho, e calculado em função da pensão de dezembro, publicado esta sexta-feira, tem - segundo o Governo - o objetivo de determinar que as pensões passem a ter a partir de julho o valor que teriam "caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões".  

É isso que vai acontecer às pensões mensais. Contudo, o mesmo não acontece com os subsídios de férias (ou 14.º mês) e de natal.


Isto porque, de acordo com o decreto-lei, "as atualizações referentes ao 2.º semestre", de 3,57% face ao valor de dezembro, "são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023".

A interpretação do Negócios foi, aliás, já confirmada pelo Governo. "Os subsídios de férias e de Natal são objeto de aumento intercalar, com base na proporção da aplicação do aumento intercalar, ou seja, o aumento de 3,57% é aplicado a 50% do valor de cada subsídio", diz o Ministério da Segurança Social (MTSSS), em resposta às questões colocadas esta manhã.

Quer isto dizer que em vez de uma atualização de 3,57% os subsídios terão apenas metade dessa atualização.

Adiado para o fim do ano

Por outro lado, o pagamento dessa atualização intercalar (pela metade) correspondente ao subsídio de férias não é pago em julho, sendo antes adiado para o final do ano.

Isto porque o decreto-lei também estabelece que a atualização do subsídio é processada "em conjunto com o subsídio de natal".

Assim, a partir de julho, os pensionistas vão receber a pensão que receberiam caso a fórmula de atualização tivesse sido aplicada em janeiro, como prevê a lei. Ou seja, um aumento total de 8,4% para pensões até 960,86 euros (2 IAS), de 8,06% para pensões entre 960,86 euros e 2882,58 e de 7,46% para pensões entre os 2.882,58 euros e os 5765,16, ficando congeladas a partir daí. Estes aumentos aplicam-se em relação ao valor da pensão de dezembro.

No entanto, o subsídio de férias a ser pago nesse mês só vai refletir a atualização de janeiro (de 4,83%, 4,89% e 3,89%).


Em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) os pensionistas recebem o subsídio de natal que também só refletirá os aumentos de janeiro e metade do aumento intercalar (1,785%). Nessa altura receberão metade do aumento intercalar do subsídio de férias (1,785%).

Se os aumentos tivessem sido pagos na íntegra em janeiro, como prevê a legislação que o Executivo suspendeu, ou se os aumentos intercalares tivessem retroativos a janeiro, isto já não acontecia.

Para dar um exemplo: uma pensão que fosse de 500 euros em dezembro teve em janeiro um aumento de 24,15 euros e deverá ter um julho um aumento de 17,5 euros. Estes montantes são integrados no valor da pensão, que passa a ser de 542 euros a partir de julho. Contudo, os subsídios de férias e de natal não serão de 542 euros euros mas de 533,1 euros (embora o aumento intercalar das férias, pago pela metade, só chegue aos pensionistas no final do ano). O valor a receber a título de subsídio de férias será em julho de 524,15.

Pensões atribuídas no ano passado têm aumento de 3,57%

Por outro lado, fonte oficial do Ministério da Segurança Social confirma em reposta ao Negócios que as pessoas que se reformaram no ano passado também terão direito ao aumento intercalar de 3,57%, embora não tenham tido o aumento de janeiro que este vem complementar

Esta decisão contraria uma regra que o Governo sublinha que já existia na legislação desde "pelo menos" 1974. Embora não explique porque é que estes pensionistas têm o aumento intercalar mas não o de janeiro, o Ministério da Segurança Social sublinha que estes reformados também receberam o subsídio de meia pensão pago em outubro (que não foi integrado na pensão).

O Governo tem alegado que com o subsídio de meia pensão pago em outubro, de uma só vez (e não integrado na pensão), os pensionistas recebem mais em termos de liquidez (cerda de 25%) do que está previsto na fórmula de atualização de pensões. No entanto, também é verdade que como o aumento intercalar não tem retroativos, os pensionistas não o receberam de janeiro a junho, além de não receberem os valores que seriam devidos a título de subsídio de férias e de natal.

Notícia atualizada com mais informação pelas 15:57

 

 

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