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Descontos dos recibos verdes: Provedor de Justiça pressiona Governo

A braço com várias injustiças nos descontos dos recibos verdes para a Segurança Social, o Provedor de Justiça desafia o Governo a avançar rapidamente com novas regras.

Bruno Simão/Negócios
08 de Novembro de 2016 às 13:06
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O Governo tem vindo a trabalhar com o Bloco de Esquerda na definição de novas regras de descontos para a Segurança Social dos recibos verdes, mas, para o Provedor de Justiça, é preciso acelerar o passo. Os problemas que ao longo dos últimos anos têm chegado ao gabinete de José de Faria Costa justificam esta "premência" das novas alterações legislativas.

É através de um ofício dirigido à secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, que a Provedoria coloca ênfase da necessidade de se avançar o mais depressa possível para um novo enquadramento legislativo dos descontos dos recibos verdes, face a um modelo considerado injusto, discriminatório, e que tem colocado alguns trabalhadores independentes (TI) perante a escolha de pagarem as dívidas ou garantirem a sua subsistência.


Repetindo problemas que já tinham sido levantados em 2013 e 2014, o Provedor-adjunto, Jorge Miranda Jacob, descreve algumas situações que considera injustas. É o caso de um TI que aufere 100 euros por mês e tem de descontar 62,04 para a Segurança Social. Ou de outro que em 2014 ganhou 1647,5 euros no ano todo e que, "por ter de escolher entre satisfazer as suas necessidades básicas ou ter de cumprir a obrigação contributiva, optou pela primeira" e agora enfrenta um processo executivo que não consegue pagar.


Isto acontece porque os descontos para a Segurança Social são calculados com base nos rendimentos auferidos até dois anos antes e, embora o anterior Governo tenha vindo flexibilizar um pouco as regras, "tais soluções não foram, de modo algum, suficientes para colmatar as dificuldades sentidas e vividas pelos TI que auferiram ou aferem baixos rendimentos da respectiva actividade", pelo facto de não terem permitido acompanhar "as alterações da economia e do mercado do trabalho".

Governo e BE já disseram que querem que, no novo modelo, os TI passem a descontar para a Segurança Social com base na média do rendimento dos últimos dois a três meses, no máximo, de modo a garantir que os descontos acompanham o seu ciclo de rendimentos. A par disso, será instituída uma contribuição mínima, de 20 euros, que terá de ser paga nos meses em que o TI não tem qualquer rendimento, contribuição essa que depois poderá ser descontada nos meses seguintes.


Contudo, apesar de estarem a trabalhar nas novas regras desde Abril/Maio, tardam resultados mais concretos (o pouco que se sabe foi divulgado publicamente pelo Bloco de Esquerda), não se sabendo ainda quando entrarão as novas regras em vigor. A ausência de um modelo definido ficou espelhado na proposta de Orçamento do Estado para 2017 onde, à semelhança do que acontecera na de 2016, se voltaram a introduzir referências genéricas às intenções legislativas. 

Para o Provedor, contudo, "não pode deixar de se salientar a premência de que o presente Executivo agilize o processo legislativo nesta matéria e introduza alterações significativas ao Código Contributivo que permitam uma maior justiça".

 

Novas queixas para problemas antigos

Mas este está longe de ser único problema que chega às caixas de correio da Provedoria. Outro deles, que também é objecto do ofício enviado ao Governo, e já se arrasta há vários anos, prende-se com o momento em que a Segurança Social reconhece o direito à isenção dos descontos.

Em causa está o caso concreto de TI que acumulam a sua actividade com trabalho dependente, ficando isentos de fazer descontos enquanto recibos verdes. A lei reconhece essa isenção, só que ela só produz efeitos no mês seguinte ao da comunicação, o que obriga os cidadãos a fazerem duplo desconto enquanto não o comunicarem.


Este desfasamento não faz sentido ao Provedor, para quem a isenção deve produzir efeitos "a partir da data da ocorrência dos factos".


Outro problema ainda esta no facto de a Segurança Social ter vindo a notificar os TI e entidades contratantes por caixa postal electrónica, considerando que este meio é suficiente. Aqui, o Provedor reconhece que, de facto, na Segurança Social está estabelecido há alguns anos que o correio electrónico é equivalente à via postal, mas reconhece que todas as regras que apontam neste sentido estão à espera de serem regulamentadas, o que, até ao momento, ainda não aconteceu. 

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