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Abono de família chega a menos 55.215 crianças em Janeiro

Menos 55.215 crianças e jovens receberam abono de família em Janeiro face a Dezembro do ano passado, uma descida de 5% que a Segurança Social atribui à reavaliação dos rendimentos anuais dos pais, segundo dados hoje divulgados.  

Bloomberg
20 de Fevereiro de 2017 às 17:26
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De acordo com as Estatísticas da Segurança Social, 1.045.961 menores receberam o abono de família em Janeiro, contra 1.101.174 em Dezembro.

 

Comparando com o período homólogo de 2016, houve menos 55.563 beneficiários a receber esta prestação social, o que representa uma quebra de 5,3%.

 

Na Síntese de Informação Estatística da Segurança Social, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) explica que "o abono de família tem um comportamento sazonal onde, em dois momentos do ano, se verifica um decréscimo no número de titulares".

 

Um dos momentos é em Janeiro, devido à reavaliação dos rendimentos anuais, e o outro em Setembro, devido à renovação da prova escolar, adianta o GEP.

 

Por outro lado, esta prestação tem por base a informação associada ao mês de referência (em vez do mês de processamento, como noutras prestações), pelo que o registo do número de titulares "sofre várias oscilações durante o ano e está sempre sujeito a revisão, em particular nestas fases de reduções temporárias" devidas a atrasos na renovação da prova escolar e de rendimentos.

 

Porto é o distrito do país com o maior número de abonos de família atribuídos (142.162), seguindo-se Lisboa (138.778), Braga (61.992) e Setúbal (56.065).

 

Os dados da Segurança Social, actualizados a 01 de Fevereiro, indicam também uma descida de 16,1% nas prestações por parentalidade pagas em Janeiro em relação ao mês de Dezembro.

 

Em Dezembro beneficiaram destas prestações 34.518 pessoas, menos 6.633 face a Dezembro (16,1%) e menos 228 relativamente ao período homólogo de 2016 (0,7%).

 

Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento, este decréscimo é consequência do processamento extraordinário que ocorreu em Dezembro e que contabilizou, antecipadamente, pagamentos que, em circunstâncias normais, teriam sido pagos só no mês de Janeiro.

 

Com a entrada em vigor da Portaria nº 4/2017, de 3 de Janeiro, que actualizou o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 421,32 euros, o montante diário mínimo do subsídio por parentalidade (80% de 1/30 do IAS) e o valor de referência (80% do IAS) que determina a elegibilidade de um indivíduo para a prestação social de parentalidade aumentaram, refere o GEP.

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