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Novas isenções de taxas moderadoras em vigor a partir de 1 de Novembro

O rastreio de doenças infecciosas, bem como as situações de doentes em cuidados paliativos passam a estar dispensados do pagamento de taxas moderadoras nos hospitais públicos a partir do próximo mês. Alteração à lei foi publicada em Diário da República.

Sara Matos
10 de Outubro de 2017 às 09:41
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O diploma que alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde foi publicado esta terça-feira, 10 de Outubro, em Diário da República e entrará em vigor no próximo dia 1 de Novembro.

 

A partir dessa data ficarão isentos os rastreios de infecções por VIH/SIDA, hepatites, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis. Segundo o preâmbulo do diploma, aprovado pelo Governo em Agosto, o objectivo é "contribuir para uma maior justiça social" e "reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positivas orientadas para os cidadãos mais vulneráveis".

 

Ficarão também isentas as consultas e os actos clínicos decorrentes destas no caso dos doentes internados em serviços de cuidados paliativos. O intuito, esclarece o Executivo, é o de "facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva". 

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