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Saiba o que é preciso para escolher o próximo Presidente da República

Conhece o seu número de eleitor? Sabe onde deve votar? Quais são os documentos necessários? Saiba o que é necessário para escolher o próximo Chefe de Estado este domingo, dia 24 de Janeiro.

Pedro Elias/Negócios
23 de Janeiro de 2016 às 16:40
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Ainda não passou muito tempo desde que os portugueses foram a votos. Com precisão, volveram-se 112 dias desde que as urnas do país se abriram para escolher uma nova Assembleia da República. Desta vez, Portugal é chamado a escolher o sucessor de Cavaco Silva, que tomará posse enquanto novo Presidente. As urnas abrem às 8h00 e encerram às 19h00 em 20 círculos do continente e das ilhas. Para participar nesta escolha deverá garantir que sabe o seu número de eleitor e sabe qual a sua mesa de voto.

Para o conhecer, ou para o confirmar, pode consultar o portal do Ministério da Administração Interna, que lhe indica não só o seu número de eleitor, mas também o local onde está recenseado. Poderá ainda fazê-lo na sua Junta de Freguesia, ou através de SMS (gratuito), para o 3838 (escrevendo: RE <espaço> nº de identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD). Também pode ligar para a linha de apoio ao eleitor: 808 206 206.

Basta o número de eleitor?

Para além do número de eleitor deverá apresentar um documento de identificação, nomeadamente o cartão de cidadão ou bilhete de identidade – se não tiver um destes documentos pode apresentar um documento com fotografia actualizada que seja habitualmente usado para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Se ainda assim não conseguir apresentar nenhum destes documentos, poderá identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade. Poderá ainda ver a sua identidade reconhecida, de forma unânime, por todos os membros da mesa.

Quem pode votar?

Para alguns eleitores, esta será a primeira vez que irão votar. Se nasceu a 24 de Janeiro de 1998 e completar 18 anos no próximo domingo já constará na lista de eleitores, uma vez que o recenseamento é feito automaticamente depois de completar 17 anos. 

São também eleitores os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade. Para tal devem requerer este estatuto com antecedência.

Saiba ainda que se não for às urnas nestas eleições, salvo por um motivo justificado, fica impedido de ser eleito para um órgão de soberania, bem como para corpos administrativos, durante os próximos cinco anos, "período de tempo igual ao da duração do mandato do Presidente da República".

Como se processa o voto?

Depois de dizer o seu nome e número de eleitor e confirmar a sua identificação, o presidente de mesa deve então dizer o seu número de eleitor em voz alta e se o seu nome constar no caderno eleitoral é-lhe entregue o boletim de voto. Segue-se então o preenchimento na câmara de voto, onde pode escolher em privado o seu candidato através de uma cruz, devendo dobrar o boletim em quatro, antes de o colocar na urna.

É importante que saiba que dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 metros, não pode revelar em qual candidato votou ou vai votar.

Se ainda tiver dúvidas pode consultar a versão anotada e comentada da lei eleitoral para a Assembleia da República da Comissão Nacional de Eleições. 

Pode ainda consultar o boletim de voto destas eleições em anexo.

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