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Tarifas de Bruxelas aos elétricos chineses vão até aos 37,6%

Bruxelas já decidiu as taxas a aplicar aos automóveis vindos da China. Imposto começa nos 17,4%, para os carros da BYD, mas pode ir até aos 37,6%.

04 de Julho de 2024 às 10:27
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A Comissão Europeia decidiu esta manhã as tarifas a aplicar aos veículos elétricos importados da China. Bruxelas vai aplicar uma taxa de 17,4% aos automóveis da BYD, 19,9% aos da Geely, e 37,6% aos da SAIC.

Em relação a outros produtores chineses, o organismo liderado por Ursula von der Leyen indica que, se cooperarem com as autoridades europeias, será aplicado um imposto de 20,8%. As empresas não cooperantes ficarão com uma tarifa de 37,6%.

Bruxelas justifica a medida com uma investigação levada a cabo pela Comissão que concluiu que as empresas chineses beneficiam de subsídios estatais desleais, que põem em causa as regras da concorrência. Os resultados da investigação foram agora publicados no Jornal Oficial do organismo.

Houve vários esforços diplomáticos entre diplomatas europeus e Pequim nas últimas semanas, de forma a aliviar a tensão económica entre os dois blocos e para encontrar uma solução compatível que agradasse às duas partes. Contudo, as negociações não surtiram efeito.

Ainda assim, as taxas divulgadas estão abaixo das que foram inicialmente pensados. Vão agora ser aplicadas a partir de 5 de julho (amanhã), por um período máximo de quatro meses. Dentro desse prazo, deve ser tomada uma decisão final sobre taxas de imposto definitivas, através de uma votação pelos Estados-Membros. Quando adotada, esta decisão tornará as tarifas definitivas por um período de cinco anos.


E a Tesla?



A Tesla, tendo produção na China, também poderá vir a sofrer aplicação de tarifas
. Contudo, explica a Comissão Europeia, taxa em causa só será determinada na fase definitiva do processo.

Qualquer outra empresa que produza na China e não tenha sido selecionada na amostra final mas que deseje ter a sua situação particular investigada pode solicitar uma revisão acelerada, em linha com o Regulamento básico anti-subvenções, logo após a imposição de medidas definitivas.

O prazo de conclusão da revisão é de nove meses a partir da data do pedido.


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