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PSD e CDS-PP aprovam cortes nos subsídios por doença e desemprego e cativação de 2,5% das verbas para salários

A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou hoje na especialidade o corte de 5% sobre os subsídios de doença e 6% sobre os subsídios de desemprego, com uma salvaguarda de rendimentos inferiores para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional.

19 de Junho de 2013 às 13:19
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A norma havia sido incluída no Orçamento do Estado para 2013 mas foi declarada inconstitucional juntamente com a suspensão dos subsídios de férias e de natal pelo Tribunal Constitucional.

 

O Governo volta a tentar impor estes cortes, agora no Orçamento Rectificativo, mas defendendo-se da possibilidade da inconstitucionalidade da norma introduzindo uma cláusula de salvaguarda para prestações que sejam inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 419,22 euros.

 

Assim, passa a ser aplicada uma contribuição de "5% sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença" e de "6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego".

 

Os primeiros 30 dias de baixa médica não sofrem no entanto o corte previsto de 5%.

 

A proposta do Governo foi aprovada com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP, e rejeitada pelos restantes partidos.

 

Foi também aprovado pelos partidos da maioria a cativação de 2,5% das verbas orçamentais destinadas ao pagamento de salários, ficando os serviços do Estado dependentes de uma autorização do ministro das Finanças para utilizar estas verbas.

 

A cativação faz parte da proposta de lei de Orçamento Rectificativo à Assembleia da República, cujas propostas de alteração foram hoje votadas na especialidade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

 

No Orçamento Rectificativo, o Governo inclui uma cativação de "2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – ‘Remunerações certas e permanentes’", uma rubrica que diz respeito aos salários base não incluindo, por exemplo, suplementos remuneratórios.

 

Esta cativação substitui a reserva orçamental que tinha sido criada no Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) e que é agora revogada para compensar o desvio orçamental provocado pelo cenário macroeconómico mais negativo do que o esperado inicialmente e pelo chumbo do Tribunal Constitucional a quatro normas do OE2013.

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