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Pais que não podem fazer teletrabalho recebem 66% do salário base
O apoio foi descrito, embora em termos ainda genéricos, pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Quem não possa fazer teletrabalho - que nos termos da lei recebe toda a retribuição - tem um apoio de 66% do salário base
No final de uma reunião de Conselho de Ministros que terminou há pouco, Ana Mendes Godinho garantiu que as faltas serão justificadas - não contando, por isso, para os limites de um eventual despedimento - mas que garantem apenas 66% do salário.
Revela o comunicado que foi aprovado "o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social)". Quer isto dizer que em muitos casos o valor não chega perto de dois terços da remuneração bruta.
O Governo deu a "garantia de que as faltas justificadas dadas pelos pais" pela suspensão das atividades letivas "são consideradas justificadas".
Este mecanismo será assegurado, segundo precisou a ministra, a quem "tenha um filho com menos de 12 anos" e que esteja "impossibilitado de prestar trabalho através de teletrabalho", quer no setor público quer no privado.
A medida aplica-se a "apenas um dos progenitores", disse ainda, garantindo que o apoio não será menor do que um salário mínimo (635 euros).
No caso dos trabalhadores independentes, o valor corresponde a um terço da remuneração média, segundo o comunicado.
Não se sabe exatamente em que dia é que as medidas entram em vigor. O encerramento das escolas começa segunda-feira e mantém-se, pelo menos, até 9 de abril.
O Governo não explicitou nesta conferência de imprensa quem decide que trabalhadores fazem ou não teletrabalho, mas ao Negócios o Governo tinha dito no início do mês que se trata de uma decisão do empregador.
Situações podem depender de caso para caso
O apoio que o Governo vai criar deverá cobrir as situações em que não está ainda garantido o pagamento de uma parte ou da totalidade das remunerações. "É um mecanismo pioneiro na Europa", disse a ministra.
No caso do teletrabalho, de acordo com a legislação em vigor, que o Governo sugeriu que não revogará, a empresa tem de assegurar a totalidade da retribuição, uma vez que se mantém a prestação de trabalho. Também a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, assegurou que assim será no Estado.
Por outro lado, quando o próprio trabalhador está em isolamento profilático (a chamada "quarentena", que tem de ser decicida pelo delegado de saúde) a baixa paga corresponde a 100% da remuneração, de acordo com um despacho publicado este mês.
Em caso de efetiva doença, no primeiro mês, a baixa é de 55% do salário na Segurança Social (caso só dure um mês) e de 90% do salário no Estado. Atualmente, tanto os trabalhadores do público e do privado perdem a remuneração dos primeiros três dias de baixa, mas foi sugerido que esta restrição pode desaparecer.
Se é o filho que está efetivamente doente a baixa por assistência à familia é de 65% mas passará para 100% com a entrada em vigor do novo orçamento do Estado, que se espera que aconteça em breve.
Notícia atualizada pela última vez às 2:32