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Pais que não podem fazer teletrabalho recebem 66% do salário base

O apoio foi descrito, embora em termos ainda genéricos, pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Quem não possa fazer teletrabalho - que nos termos da lei recebe toda a retribuição - tem um apoio de 66% do salário base

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Os trabalhadores que não possam fazer teletrabalho por causa do encerramento das escolas vão ter direito a um apoio que garante 66% do salário, segundo anunciou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

No final de uma reunião de Conselho de Ministros que terminou há pouco, Ana Mendes Godinho garantiu que as faltas serão justificadas - não contando, por isso, para os limites de um eventual despedimento - mas que garantem apenas 66% do salário.

O comunicado do Governo, que também confirma outros apoios às empresas, precisa que esses 66% se aplicam sobre o salário base, excluindo outros subsídios ou complementos que frequentemente representam uma parte revelante da retribuição global. O Governo assegura, no entanto, o valor do salário mínimo (635 euros).

Revela o comunicado que foi aprovado "o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social)". Quer isto dizer que em muitos casos o valor não chega perto de dois terços da remuneração bruta.

O Governo deu a "garantia de que as faltas justificadas dadas pelos pais" pela suspensão das atividades letivas "são consideradas justificadas".

Este mecanismo será assegurado, segundo precisou a ministra, a quem "tenha um filho com menos de 12 anos" e que esteja "impossibilitado de prestar trabalho através de teletrabalho", quer no setor público quer no privado.


A medida aplica-se a "apenas um dos progenitores", disse ainda, garantindo que o apoio não será menor do que um salário mínimo (635 euros).

No caso dos trabalhadores independentes, o valor corresponde a um terço da remuneração média, segundo o comunicado.

Não se sabe exatamente em que dia é que as medidas entram em vigor. O encerramento das escolas começa segunda-feira e mantém-se, pelo menos, até 9 de abril.

A medida terá um "impacto orçamental muito significativo", estimado em 294 milhões de euros, segundo revelou Ana Mendes Godinho. No entanto, a avaliar pelo que disse a ministra, tudo depende de quem faça teletrabalho, uma informação que não estará imediatamente disponível nas bases de dados oficiais do Executivo.

O Governo não explicitou nesta conferência de imprensa quem decide que trabalhadores fazem ou não teletrabalho, mas ao Negócios o Governo tinha dito no início do mês que se trata de uma decisão do empregador.

Situações podem depender de caso para caso

O apoio que o Governo vai criar deverá cobrir as situações em que não está ainda garantido o pagamento de uma parte ou da totalidade das remunerações. "É um mecanismo pioneiro na Europa", disse a ministra.

No caso do teletrabalho, de acordo com a legislação em vigor, que o Governo sugeriu que não revogará, a empresa tem de assegurar a totalidade da retribuição, uma vez que se mantém a prestação de trabalho. Também a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, assegurou que assim será no Estado.

Por outro lado, quando o próprio trabalhador está em isolamento profilático (a chamada "quarentena", que tem de ser decicida pelo delegado de saúde) a baixa paga corresponde a 100% da remuneração, de acordo com um despacho publicado este mês.

Em caso de efetiva doença, no primeiro mês, a baixa é de 55% do salário na Segurança Social (caso só dure um mês) e de 90% do salário no Estado. Atualmente, tanto os trabalhadores do público e do privado perdem a remuneração dos primeiros três dias de baixa, mas foi sugerido que esta restrição pode desaparecer.

Se é o filho que está efetivamente doente a baixa por assistência à familia é de 65% mas passará para 100% com a entrada em vigor do novo orçamento do Estado, que se espera que aconteça em breve.

Notícia atualizada pela última vez às 2:32



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