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Governo só garante rendimento "parcial" a quem fica em casa por causa do fecho das escolas
Será criado um mecanismo “que assegure a remuneração parcial" dos pais que sejam obrigados a ficar em casa devido ao encerramento das escolas. Será pago em conjunto com as entidades patronais, anunciou o primeiro-ministro. No entanto, a lei em vigor já é mais favorável em situações específicas, como a chamada "quarentena" ou o teletrabalho.
"Iremos criar um mecanismo especial que assegure a remuneração parcial em conjunto com as entidades patronais de forma a minorar o impacto negativo no rendimento das famílias destas situações", anunciou o primeiro-ministro.
António Costa, que falou depois de ouvir todos os partidos com assento parlamentar, referia-se à à situação dos pais que ficam em casa a tomar conta de crianças por causa do encerramento das escolas, que acontecerá a partir da próxima segunda-feira e que se mantém, pelo menos, até dia 9 de abril.
Mais tarde, o Governo revelou que está em causa um apoio que garante 66% do salário base a filhos com pais menores de 12 anos. É dirigido a quem não possa fazer teletrabalho.
Nesse primeiro anúncio o chefe do governo acrescentou que no caso dos profissionais de saúde, de emergência ou segurança serão encontradas outras soluções. "Medidas excecionais, naturalmente, serão adotadas para apoiar os profissionais de saúde, forças de segurança, serviços de emergência e de outros profissionais que tendo filhos são imprescindíveis" à sua atividade de saúde ou socorro, "para quem é necessário adotar medidas alternativas ao apoio residencial".
O líder do Executivo disse ainda que os mecanismos de subsídio de doença e de assistência à família serão estendidos aos trabalhadores independentes "com as devidas adaptações", sugerindo que se aproximarão das condições garantidas aos trabalhadores dependentes.
Condições dos pais dependem de caso para caso
O apoio que o Governo vai criar deverá cobrir as situações em que não está ainda garantido o pagamento de uma parte ou da totalidade das remunerações.
António Costa não o referiu mas já há casos, como quando é possível realizar teletrabalho, em que a empresa tem de assegurar a totalidade da retribuição, uma vez que se mantém a prestação de trabalho. Também a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, assegurou que assim será no Estado.
Por outro lado, quando o próprio trabalhador está em isolamento profilático (a chamada "quarentena", que tem de ser decicida pelo delegado de saúde) a baixa paga corresponde a 100% da remuneração, de acordo com um despacho publicado este mês.
Em caso de efetiva doença, tal como já acontecia no passado, o trabalhador perde o rendimento dos três primeiros três dias e depois disso, no primeiro mês, a baixa é de 55% do salário na Segurança Social (caso só dure um mês) e de 90% do salário no Estado. Se é o filho que está efetivamente doente a baixa por assistência à familia é de 65% mas passará para 100% com a entrada em vigor do novo orçamento do Estado.
As novas medidas deverão ser aprovadas no Conselho de Ministros que foi interrompido ao início da tarde e que será retomado ainda esta noite.
(Notícia atualizada às 23:03)