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Marques Mendes: condenados por fraude devem ser impedidos de se candidatar a eleições por 10 anos

O comentador da SIC reavivou uma proposta sua de há uma década para impedir condenados por crimes especialmente graves de poderem candidatar-se a cargos electivos nas eleições, nomeadamente nas autárquicas.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Agosto de 2017 às 21:25
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Luís Marques Mendes defendeu esta noite que os condenados por crimes como branqueamento de capitais ou fraude fiscal não devam poder ser candidatos às eleições, nomeadamente às autárquicas, por um período alargado.

No seu habitual espaço de comentário na SIC, o antigo líder do PSD deixou o repto: "As pessoas condenadas por crimes especialmente graves, como corrupção, branqueamento de capitais, fraude fiscal, não podem, não deviam, ser candidatas a eleições. Deviam ser impedidas por lei de serem candidatas por um período, por exemplo 10 anos," afirmou.

Marques Mendes considera ser uma "contradição" o facto de alguém que está insolvente não poder ser candidato a um cargo numa autarquia, enquanto um condenado por corrupção pode concorrer. 

"Há uma lacuna na lei, há 11 anos que defendi isso, todos os partidos concordavam," recordou, aludindo ao tempo em que foi líder do Partido Social Democrata. "É altura de resolver este problema," acrescentou, num apelo ao parlamento.
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