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Empresas estrangeiras impedidas de levantar divisas nos bancos angolanos

Nas operações de débito deixa agora de ser permitido o levantamento ao balcão de divisas das respectivas contas abertas em moeda estrangeira (em euros ou dólares) a não residentes cambiais.

Reuters
24 de Fevereiro de 2017 às 13:18
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Os não residentes cambiais em Angola, como empresas estrangeiras e emigrantes angolanos, deixaram de poder levantar divisas das próprias contas em moeda estrangeira abertas anteriormente nos bancos nacionais, segundo nova legislação a que a Lusa teve acesso.

De acordo com informações recolhidas pela Lusa em Luanda, esta informação começou a ser distribuída aos clientes dos bancos comerciais angolanos nos últimos dias e resulta de um aviso publicado pelo Banco Nacional de Angola (BNA), alterando o regulamento cambial, mas que deixa de fora das alterações as empresas do setor petrolífero.

Empresas com sede no estrangeiro, filiais, sucursais ou agências de representação com sede fora do país são consideradas como pessoas não residentes cambiais em Angola, bem como emigrantes angolanos e outros cidadãos nacionais que se ausentam do país por mais de um ano ou diplomatas.

O documento do BNA, consultado pela Lusa, define, no seu artigo quarto, que no caso da movimentação de contas em moeda estrangeira tituladas por entidades não residentes cambiais, estas podem receber fundos (divisas) provenientes do exterior, bem como de remunerações de aplicações.

No entanto, nas operações de débito deixa agora de ser permitido o levantamento ao balcão de divisas das respectivas contas abertas em moeda estrangeira (em euros ou dólares) a não residentes cambiais. Estes podem apenas realizar operações cambiais (das contas próprias em moeda estrangeira) para "efeitos de pagamento a residentes cambiais em moeda nacional", bem como fazer transferências para o exterior ou utilizar cartões de pagamento electrónico internacionais.

"Considerando o actual enquadramento cambial, torna-se necessário actualizar as regras de abertura e movimentação de contas de depósito tituladas por não residente cambiais e de contas em moeda estrangeira equiparadas", lê-se no texto do aviso do BNA, que entrou em vigor a 3 de Fevereiro.

Angola vive desde finais de 2014 uma profunda crise financeira, económica e cambial decorrente da quebra nas receitas com a exportação de petróleo, tendo lançado várias medidas de austeridade e de limitação no acesso a divisas nos bancos. Estes, por seu turno, já só conseguem comprar moeda estrangeira ao BNA, essencialmente euros, devido ao fim das ligações com os bancos correspondentes, que vendiam dólares aos bancos angolanos.

As dificuldades cambiais estão a travar o acesso dos clientes - empresas, expatriados ou cidadãos angolanos - a divisas nos bancos, seja na compra ao balcão ou na movimentação de contas em moeda estrangeira domiciliadas em Angola, que há vários meses são feitas sob apertadas condições e limitadas aos montantes disponibilizados pelo BNA.
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