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TC volta a notificar cinco ex-gestores da Caixa que não entregaram declaração
Acórdão do Constitucional mostra que decisão foi unânime. Juízes sustentam que considerar que os gestores da Caixa ficaram fora da aplicação da lei de 83 constituía uma "insustentável subversão valorativa".
O acórdão do TC reflecte a decisão tomada a 1 de Fevereiro pelos 13 juízes do TC que estiveram presentes na sessão plenário onde o dossiê Caixa foi tratado. O acórdão explica que foram notificados 11 administradores da Caixa que faziam parte da equipa liderada por António Domingues. Seis dos notificados apresentaram declaração de património, mas cinco não o fizeram. Pelo acórdão não é possível perceber quem são os ex-administradores que entregaram e os que não entregaram. Os nomes não são referidos, sendo os gestores identificados por letras de A a K.
Esta decisão confirma que apesar da alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovada pelo Governo a 8 de Junho de 2016, os gestores da Caixa tinham na mesma de apresentar a declaração de património no TC, confirmando assim a tese de que a excepção dada pela alteração do EGP não era total.
Com base neste entendimento, o TC volta a avisar os gestores ainda em falta para a entrega da declaração. "Consequentemente, determina-se que os notificados que ainda não apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do referido diploma."
António Domingues, o ex-presidente da Caixa, e Pedro Norton, um dos administradores não executivos, fazem parte do grupo dos seis administradores que entregaram no TC no final de Novembro a declaração de património. Entre os que não cumpriram a obrigação de entrega deverão estar, pelo menos, os dois elementos estrangeiros não executivos - Angel Corcóstegui e Herbert Walter.
Tal como já tinha sido indicado pelo TC, entre os 11 ex-gestores oito contestaram a entrega no TC (quatro dos que entregaram declaração e outros quatro dos que não entregaram declaração).
Os juízes não foram sensíveis aos argumentos de quem contestou a notificação do TC. "A consideração de que os administradores da CGD não seriam gestores públicos nos termos e para efeitos da Lei n.º 4/83 – introduziria no ordenamento jurídico português relativo aos valores e aos imperativos de transparência uma insustentável subversão valorativa", lê-se no acórdão.
Esta decisão não levantou dúvidas aos 13 juízes que votaram todos pela obrigação de entrega de declaração de património. Houve apenas uma declaração de voto do juíz João Pedro Caupers mas para reforçar a decisão. Caupers refere que "se a necessidade de transparência relativa a património e rendimentos pode contender, de alguma forma, com a supervisão, tal apenas sucede com a chamada supervisão comportamental, que não é objecto específico de regulamentação europeia. Esta circunstância reforça, evidentemente, o sentido da decisão do Tribunal."
(Notícia actualizada com mais informação sobre o acórdão)