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TC volta a notificar cinco ex-gestores da Caixa que não entregaram declaração

Acórdão do Constitucional mostra que decisão foi unânime. Juízes sustentam que considerar que os gestores da Caixa ficaram fora da aplicação da lei de 83 constituía uma "insustentável subversão valorativa".

Os elementos até agora conhecidos revelam que pelo menos a 14 de Abril Mário Centeno e António Domingues já falavam nas condições da contratação do ex-administrador do BPI para a presidência da Caixa. Numa carta com esta data, revelada pelo Eco, Domingues diz que 'não devem existir obrigações de publicidade, transparência ou de declaração'. O ex-líder do banco público não menciona, porém, directamente, o Tribunal Constitucional.
17 de Fevereiro de 2017 às 10:57
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Os cinco ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que não entregaram declaração de património no Tribunal Constitucional (TC) vão ter mesmo de o fazer. O acórdão do TC, publicado esta sexta-feira, revela que dos 11 administradores notificados em Novembro, cinco não cumpriram a obrigação de informação ao TC e vão voltar a ser avisados pelo Constitucional.   

O acórdão  do TC reflecte a decisão tomada a 1 de Fevereiro pelos 13 juízes do TC que estiveram presentes na sessão plenário onde o dossiê Caixa foi tratado. O acórdão explica que foram notificados 11 administradores da Caixa que faziam parte da equipa liderada por António Domingues. Seis dos notificados apresentaram declaração de património, mas cinco não o fizeram. Pelo acórdão não é possível perceber quem são os ex-administradores que entregaram e os que não entregaram. Os nomes não são referidos, sendo os gestores identificados por letras de A a K.

"O Tribunal Constitucional decide que, em relação ao início de funções como membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de Agosto de 2016, A., B., C., D., E., F., G. H., I., J., e K. se encontram sujeitos, por força da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º do mesmo diploma."

Esta decisão confirma que apesar da alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovada pelo Governo a 8 de Junho de 2016, os gestores da Caixa tinham na mesma de apresentar a declaração de património no TC, confirmando assim a tese de que a excepção dada pela alteração do EGP não era total.

Com base neste entendimento, o TC volta a avisar os gestores ainda em falta para a entrega da declaração. "Consequentemente, determina-se que os notificados que ainda não apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do referido diploma."

António Domingues, o ex-presidente da Caixa, e Pedro Norton, um dos administradores não executivos, fazem parte do grupo dos seis administradores que entregaram no TC no final de Novembro a declaração de património. Entre os que não cumpriram a obrigação de entrega deverão estar, pelo menos, os dois elementos estrangeiros não executivos - Angel Corcóstegui e Herbert Walter.

Tal como já tinha sido indicado pelo TC, entre os 11 ex-gestores oito contestaram a entrega no TC (quatro dos que entregaram declaração e outros quatro dos que não entregaram declaração).

Os juízes não foram sensíveis aos argumentos de quem contestou a notificação do TC. "A consideração de que os administradores da CGD não seriam gestores públicos nos termos e para efeitos da Lei n.º 4/83 – introduziria no ordenamento jurídico português relativo aos valores e aos imperativos de transparência uma insustentável subversão valorativa", lê-se no acórdão.

Esta decisão não levantou dúvidas aos 13 juízes que votaram todos pela obrigação de entrega de declaração de património. Houve apenas uma declaração de voto do juíz João Pedro Caupers mas para reforçar a decisão. Caupers refere que "se a necessidade de transparência relativa a património e rendimentos pode contender, de alguma forma, com a supervisão, tal apenas sucede com a chamada supervisão comportamental, que não é objecto específico de regulamentação europeia. Esta circunstância reforça, evidentemente, o sentido da decisão do Tribunal."        


(Notícia actualizada com mais informação sobre o acórdão)
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