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Taxas de Justiça poderão ser indexadas ao rendimento dos cidadãos
O documento do Pacto para a Justiça, que hoje será entregue ao Presidente da República, defende a criação de três escalões para as taxas indexados à situação económica de quem recorre aos tribunais.
Juízes, procuradores, advogados, solicitadores e funcionários judiciais querem que o valor da taxa de Justiça cobrada pelos serviços do Estado seja diferente em função dos rendimentos dos cidadãos.
Esta é uma das 88 medidas do chamado Pacto para a Justiça, que esta sexta-feira será formalmente apresentado ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e a ideia é que sejam criados três escalões de isenção de taxas - de 25%, 50% e 75% -, "indexados à situação económica do requerente".
"O que se pretende com esta proposta é não só afirmar a necessidade de rever as taxas de justiça como apontar o sentido geral dessa revisão, afirmando claramente a sua desproporcionalidade", defendem os autores ao Pacto da Justiça, cuja versão final foi divulgada pelo jornal Público e pelo Eco.
Contra "grave distorção do sistema"
O Pacto para a Justiça decorre de um acordo entre responsáveis da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, Sindicato dos Funcionários Judiciais e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Segundo os promotores da iniciativa, que teve origem num desafio lançado pelo Presidente da República, actualmente há "uma grave distorção do sistema [de Justiça] que consiste em apenas proteger a classe economicamente mais desfavorecida, deixando em dificuldades, igualmente por carência de meios, uma parte da população inserida nas camadas imediatamente acima".
Ou seja, no actual sistema, apenas têm verdadeiramente assegurado o seu acesso ao direito, "os indigentes ou próximos de tal estado" e as classes mais elevadas em termos económicos, é argumentado no documento aprovado pelos actores judiciais na passada sexta-feira, 5 de Janeiro.
É com base nestes argumentos que defendem a criação de "escalões que, em face do diferente grau de carência económica, permita o pagamento de uma proporcional percentagem da taxa de justiça e das custas".
Refira-se que a taxa de justiça é o valor que cada cidadão ou empresa tem de pagar por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço judicial.
Dispensa em litígios laborais
Além da medida referida, que se estende a todas as jurisdições, os signatários do Pacto para a Justiça defendem ainda que haja uma dispensa de pagamento de taxa de justiça para os trabalhadores nos processos de impugnação de despedimento, ou cessação com justa causa por iniciativa do trabalhador. Actualmente, mesmo que o trabalhador ganhe a acção em tribunal está obrigado a pagar uma taxa.
"Trata-se de atalhar uma injustiça do sistema actual, especialmente notória nestes processos, em que alguém numa situação de alguma vulnerabilidade económica se vê confrontado, mesmo ganhando a acção ou conseguindo uma solução consensual, com a obrigação de pagamento de taxa de justiça", defendem os promotores do Pacto.