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Pacto para a Justiça: Sócios deverão ser impedidos de abrir e fechar empresas sem justificação
A menos que se apresentem à insolvência ou que tenham sido alvo de uma liquidação administrativa, os donos e gestores de empresas deverão ser inibidos de fechar e abrir novas sociedades por um período de cinco anos. A propostas é do Pacto para a Justiça, que tem especial incidência na área económica.
A ideia é controlar o incumprimento de obrigações e a proposta é que seja criada uma "inibição dos administradores, gerentes e sócios maioritários de sociedades que não se apresentem à insolvência, ou que tenham sido liquidadas administrativamente" de poderem constituir novas empresas durante um período de cinco anos.
Esta é uma das 88 propostas constantes dos Acordos para o Sistema de Justiça, um documento que resulta do chamado Pacto para a Justiça, que reuniu Magistrados Judiciais e do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais e solicitadores e agentes de execução. O documento será oficialmente entregue a Marcelo Rebelo de Sousa esta sexta-feira, 12 de Janeiro, tendo entretanto sido divulgado pelo jornal Público e pelo Eco.
Com o impedimento aos administradores, gestores e sócios de sociedades, o que se pretende é garantir "um pressuposto básico de controlo geral ao incumprimento de obrigações", basicamente acabar com situações de empresários que fecham as suas empresas sem cumprir todas as obrigações e abrem depois empresas novas e "limpas" de compromissos, nomeadamente de dívidas.
"Não se trata de limitar a forma de constituição de sociedades ou se essa constituição é feita "na hora" ou com recurso a procedimentos "simplex"", sublinha o documento. A ideia, a ser aceite pelo Executivo, será apenas "instituir uma limitação subjectiva prévia" à constituição de uma nova empresa, ou seja, obrigar os empresários a mostrar o seu histórico de aberturas e fechos de sociedades, justificando estes últimos e comprovando que não houve qualquer intuito fraudulento.
Por outro lado, é proposto o estudo e implementação de mecanismos concretos para a dissolução administrativa de sociedades. Aqui a ideia é que o tecido económico possa ser "expurgado, de forma rápida e eficaz, das empresas que não reúnam requisitos de funcionamento". Na prática é conseguir que se passem realmente a aplicar regras como a que obriga à dissolução de empresas que não apresentem contas em dois anos. Hoje em dia, a maior parte dos casos acabam por ir parar a tribunal, onde entopem o movimento processual.
O Pacto para a Justiça dedica especial atenção à área económica, sendo apresentadas 24 propostas de medidas. Entre elas constam a criação de um Guia do Investidor que "em português e inglês, explique aos investidores nacionais e internacionais, de forma clara, simples e acessível, o sistema de cobrança de dívidas português e o que do mesmo podem esperar". Ou, ainda, a criação de um portal público no Ministério da Justiça que permita informação e acesso centralizado a todas as formas de resolução de conflitos, incluindo os julgados de paz e todos os centros de arbitragem.
Pretende-se ainda que o PEPEX (procedimento extrajudicial pré-executivo) passe a estar integrado no processo executivo – hoje em dia ainda depende de uma iniciativa do credor. Com este mecanismo é possível detectar se o devedor possui ou não bens com os quais possam ser saldadas as suas dívidas e, em caso negativo, evita-se a abertura de um novo processo.