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PS quer acabar com práticas do tipo “cobrador do fraque”

Parlamento discute esta sexta-feira uma proposta de novo regime para a cobrança extra-judicial de dívidas com multas pesadas para os infractores. 

Pedro Catarino/Correio da Manhã
03 de Janeiro de 2018 às 19:19
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As empresas que se dediquem à cobrança de dívidas fora dos tribunais não poderão utilizar "métodos de cobrança e recuperação que sejam opressivos ou de intrusão, nomeadamente utilizando viaturas, indumentária ou materiais de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, procurem embaraçar ou transmitir uma imagem negativa do devedor". Esta é uma das normas de um projecto de lei apresentado por três deputados do PS que será discutido no Parlamento esta sexta-feira, 5 de Janeiro e pretende criar um regime para a cobrança extrajudicial de créditos. 


A ideia, explicam os deputados no preâmbulo, é definir uma "regulamentação transversal" à semelhança do que já foi feito em países como Reino Unido, França, Estados Unidos ou Canadá. E a iniciativa é "fruto de inúmeros contactos de cidadãos dando nota da desprotecção dos consumidores perante práticas agressivas de algumas entidades".


De fora das novas regras ficarão os advogados, solicitadores e agentes de execução, que já têm entre os seus actos próprios a cobrança de dívidas. De resto, para exercerem esta actividade as empresas passam a ter de preencher um conjunto de requisitos. Terão, desde logo, que assinar um contrato com o credor que as procura, no qual ficará tudo definido e serão identificados todos os envolvidos. O contrato terá de ser mantido por dois anos depois de terminado, para assegurar controlo e fiscalizações que venham a ser necessários.


É nos contactos com os devedores que as regras propostas são mais apertadas. Assim, além dos já referidos métodos proibidos, os cobradores não poderão, por exemplo, contactar terceiros que não sejam o próprio devedor ou o seu advogado para pedir o pagamento da dívida. E, se tiverem de falar com terceiros para, por exemplo, localizar o devedor, os cobradores não podem de maneira nenhuma divulgar a existência da dívida. 


Ficam igualmente proibidos os contactos para o local de trabalho do devedor, a menos que este o autorize expressamente. E, também para efeitos de controlo futuro, todas as chamadas telefónicas, seja com credores seja com devedores, devem ser gravadas.


Para aceder à actividade, as empresas de cobranças extra-judiciais terão de cumprir um conjunto de requisitos, nomeadamente ter um código de conduta disponível da internet e dispor de um estabelecimento fixo para atendimento ao público aberto no mínimo quatro horas todos os dias úteis. Terão também de provar a sua idoneidade através do registo criminal, não podendo ter sido já condenados por crimes como furto, roubo, extorsão, abuso de confiança ou fraude fiscal, entre uma extensa lista de várias dezenas de tipos de crimes.


Para os infractores está também previsto um conjunto de coimas. Quem violar a regra que proíbe métodos que possam embaraçar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros para os singulares e aos 20 mil euros para as empresas. O acesso indevido à actividade pode levar a uma coima máxima de 44 mil euros.

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