Notícia
Processos de cobrança de dívidas vão poder ser consultados online
A partir de segunda-feira, 29 de Maio, fica disponível uma ligação online que permitirá às partes dos processos de cobranças de dívida em tribunal consultarem esses processos a partir do seu computador, sem necessidade de se deslocarem às secretarias dos tribunais.
A consulta ou exame de um processo, que hoje em dia obriga a uma deslocação à secretaria do tribunal ou ao escritório do agente de execução nomeado vai, no caso das acções executivas, passar a poder ser feita a partir de um computador com ligação à Internet. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira, 29 de Maio, mas chegará de forma gradual, consoante o prazo em que o processo tenha dado entrada no tribunal.
Basicamente, trata-se de permitir às partes – autor e executado – uma consulta electrónica, estando abrangidos todos os processos que estejam a ser tramitados por agentes de execução- De fora ficarão, para já, os que corram ao nível do tribunal, através de oficiais de justiça, que são, contudo, uma minoria. "Com esta nova funcionalidade, e à semelhança do que já sucede com os advogados e com os solicitadores, as partes passam a poder ter acesso, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos", explica o Ministério da Justiça.
A consulta processa-se através de um endereço electrónico criado para o efeito (https://processoexecutivo.justica.gov.pt) e a autenticação da pessoa é feita através do certificado de autenticação digital integrado no cartão do cidadão (mediante a utilização de um leitor do cartão) ou com recurso à chave móvel digital.
Os processos executivos são a rampa de lançamento deste novo instrumento, sendo que, "verificado o sucesso desta medida, será possível disponibilizar a consulta de todos os processos (dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativo e fiscais) ainda este ano", afirma Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça. A opção de começar por aqui teve a ver com o facto de estes processos estarem já com um elevado grau de informatização e desmaterialização. Por outro lado, recorde-se, a acção executiva, além da relevância que representa para os envolvidos, mas para o próprio funcionamento da economia, constitui uma fatia substancial das pendências em tribunal.
Acesso on-line a 700 mil processos
Assim, na prática passa a haver acesso on-line, ainda que gradual, a cerca de 700 mil processos executivos, tantos quantos estão à espera de decisão um pouco por todo o país. A disponibilização da consulta desses processos, explica Anabela Pedroso, será efectuada de modo gradual, entre Maio de 2017 e Março de 2018.
Isto porque "desde Setembro de 2013 que o Código de processo Civil passou a determinar que o executado não deve ter conhecimento de alguns actos praticados no processo, nomeadamente os relacionados com a penhora de bens seus, como sejam o resultado de consultas a bases de dados públicas ou os pedidos efetuados a instituições bancárias. E nos processos posteriores a 2013, o sistema já garante que esses actos só são apresentados ao executado ou ao seu advogado". Para os anteriores a essa data "ainda é preciso confirmar se se encontram corretamente classificados", o que explica este acesso gradual, para que os agentes de execução confirmem, processo a processo, que está tudo bem.
De resto, as restrições existentes à consulta serão apenas as que resultam da lei em termos gerais, por exemplo se o executado ainda não foi citado não pode consultar o processo. E se não tiver agente de execução atribuído, também não.
A portaria que implementa estas novas medidas será publicada esta quinta-feira, 25 de Maio, em Diário da República. A medida, recorde-se, estava inscrita no Programa do Governo e foi posteriormente incluída no Plano de Ação Justiça + Próxima e no Programa Simplex.
Prazos para consulta dos processos
A consulta será gradual e dependerá da data dos processos. Abrangerá todos aqueles que se encontrem pendentes ou que estejam findos há menos de seis meses e não se encontrem ainda arquivados de acordo com o seguinte calendário:
29 de maio de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 1 de setembro de 2013;
1 de setembro de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 13 de maio de 2012 até ao dia 31 de agosto de 2013;
1 de dezembro de 2017 – disponíveis os processos executivos instaurados desde o dia 31 de março de 2009 até ao dia 12 de maio de 2012;
1 de março de 2018 – disponíveis os processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de março de 2009.
Tramitação electrónica é alargada
Além do acesso on-line às execuções, o Governo avança com mais um conjunto de medidas de desmaterialização processual nos tribunais.
Mais processos no Citius
O regime de tramitação electrónica, que já é comum nos tribunais cíveis será também alargado a outros processos judiciais, designadamente aos penais (a partir da fase de julgamento), aos processos de contraordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional. O Citius, ultrapassados os problemas que teve, pode agora ser utilizado em todas as áreas, "mesmo àquelas que se revestem de maior sensibilidade", como sublinha a Justiça. Em vigor a partir de 1 de Julho.
O regime de tramitação electrónica, que já é comum nos tribunais cíveis será também alargado a outros processos judiciais, designadamente aos penais (a partir da fase de julgamento), aos processos de contraordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional. O Citius, ultrapassados os problemas que teve, pode agora ser utilizado em todas as áreas, "mesmo àquelas que se revestem de maior sensibilidade", como sublinha a Justiça. Em vigor a partir de 1 de Julho.
Actos processuais eliminados
A tramitação electrónica permite eliminar um conjunto de actos, como os relacionados com o envio de notificações a mandatários ou o tratamento de peças processuais entradas em suporte físico, que passam a ser assegurados pelo sistema.
A tramitação electrónica permite eliminar um conjunto de actos, como os relacionados com o envio de notificações a mandatários ou o tratamento de peças processuais entradas em suporte físico, que passam a ser assegurados pelo sistema.
Comprovativo de taxas não tem de ser enviado
Outra alteração é que as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais. A partir de 15 de setembro de 2017, bastará aos mandatários indicarem o número do Documento Único de Cobrança (DUC) através do qual efetuaram o prévio pagamento da taxa de justiça. São menos 800 mil documentos comprovativos por ano, diz o Ministério.
Outra alteração é que as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais. A partir de 15 de setembro de 2017, bastará aos mandatários indicarem o número do Documento Único de Cobrança (DUC) através do qual efetuaram o prévio pagamento da taxa de justiça. São menos 800 mil documentos comprovativos por ano, diz o Ministério.
Registo automático dos mandatários
O acesso dos mandatários ao Citius passa a ser automático, com base na informação transmitida quer pela Ordem dos Advogados quer pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, dispensando-se assim os mandatários de terem que efetuar esse registo junto do Ministério da Justiça.
O acesso dos mandatários ao Citius passa a ser automático, com base na informação transmitida quer pela Ordem dos Advogados quer pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, dispensando-se assim os mandatários de terem que efetuar esse registo junto do Ministério da Justiça.
Desmaterialização é a regra
Tendo em conta que os processos judiciais são hoje essencialmente processos eletrónicos, altera-se a filosofia subjacente ao suporte físico do processo: se até agora competia ao juiz determinar que peças, autos e termos não deviam constar do processo físico, agora prevê-se que o juiz deve determinar expressamente, em função da sua relevância para a decisão material da causa, quais os atos, peças, autos e termos do processo que devem ser materializados tendo em vista a sua inserção no suporte físico do processo.
Tendo em conta que os processos judiciais são hoje essencialmente processos eletrónicos, altera-se a filosofia subjacente ao suporte físico do processo: se até agora competia ao juiz determinar que peças, autos e termos não deviam constar do processo físico, agora prevê-se que o juiz deve determinar expressamente, em função da sua relevância para a decisão material da causa, quais os atos, peças, autos e termos do processo que devem ser materializados tendo em vista a sua inserção no suporte físico do processo.