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Advogados e solicitadores suspensos perdem acesso ao sistema Citius

Ministério da Justiça e ordens profissionais avançam com medida conjunta de combate à procuradoria ilícita, limitando o acesso ao sistema informático dos tribunais a advogados, solicitadores e agentes de execução que estejam suspensos.

Miguel Baltazar/Negócios
01 de Setembro de 2017 às 13:58
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Os advogados, solicitadores e agentes de execução que sejam suspensos pelas respectivas ordens profissionais vão deixar de ter acesso ao Citius, o sistema que permite a entrega nos tribunais de processos judiciais por via electrónica.
 

A medida entra hoje em vigor e, segundo o Ministério da Justiça, permitirá "uma melhoria efectiva do controlo pelas respectivas ordens profissionais e entidades fiscalizadoras das situações de procuradoria ilícita e das decisões dos seus órgãos de disciplina".

 

A chamada procuradoria ilícita está tipificada na lei como crime. Consiste, de forma simples, na prática de actos jurídicos a que apenas estão autorizadas certas profissões, como é o caso dos advogados, dos solicitadores ou dos agentes de execução.

 

A iniciativa agora anunciada está integrada no plano de modernização "Justiça + Próxima", e resulta do trabalho que a equipa da ministra Francisca Van Dunem desenvolveu, em colaboração com a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

 

Na prática, está em causa a adopção de um sistema automático de verificação da qualidade de mandatário e de administrador judicial. Assim, tal como adianta o Ministério da Justiça, a partir desta sexta-feira, 1 de Setembro, os mandatários que estejam suspensos pelas respectivas ordens profissionais, por razões disciplinares ou outras, deixam automaticamente de aceder ao portal Citius.

 

A medida em causa vai também estender-se aos administradores judiciais, os profissionais que tratam das insolvências de empresas e das famílias, sendo que no caso destes as limitações de acesso ao Citius resultará de comunicação através da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça.

 

Este automatismo na limitação de acessos ao sistema electrónico dos tribunais resulta de uma mudança legislativa - Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio – onde se determina que o registo e a gestão de acessos ao Citius por advogados, advogados estagiários, solicitadores, agentes de execução ou administradores judiciais são efectuados pela entidade responsável pela gestão de acessos ao sistema, com base na informação transmitida pela Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça.

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