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Administradores de insolvências já têm acesso ao sistema Citius

Os administradores judiciais têm acesso ao Citius a partir de hoje. É uma reivindicação antiga de quem se ocupa das insolvências, que passa agora a poder enviar e receber peças processuais através do sistema informático dos tribunais.

Miguel Baltazar
12 de Setembro de 2016 às 18:59
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Os administradores judiciais podem, a partir desta segunda-feira, dia 12 de Setembro, entregar as suas peças processuais por via electrónica, através do sistema citius.

Inicialmente, de acordo com fonte oficial do Ministério da Justiça, os agentes que se ocupam das insolvências poderão ainda optar pela entrega de peças processuais em papel (por via postal ou directamente nos tribunais), mas partir do próximo dia 1 de Novembro passará o Citius passa a ser a única via para a prática de actos pelos administradores judiciais.


Esta medida avança depois da entrada em vigor, esta segunda-feira, da Portaria n.º 246/2016, de 7 de Setembro, que permite aos administradores de insolvências a consulta dos processos nos quais intervenham nessa qualidade. Estes profissionais passam também a ser notificados por esta via. Com a entrada em vigor deste diploma, a equipa da ministra Francisca Van Dunem pretende acelerar os tempos de conclusão destes casos nos tribunais.

"Prevê-se que os efeitos destas medidas, no que respeita à simplificação, agilização e celeridade dos processos de insolvência, dos processos especiais de revitalização (PER) e até dos processos de falência ainda pendentes, sejam muito significativos, contribuindo para a melhoria da capacidade de intervenção dos tribunais, em particular dos tribunais de comércio", explica fonte oficial do Ministério da Justiça.


Segundo a mesma fonte, estão em causa mais de 78 mil processos pendentes. Com esta medida, o Ministério da Justiça espera que mais de 294 mil actos passem a ser praticados pelo Citius, libertando mais de uma dezena de funcionários judiciais da actividade de registo desses actos no sistema informático e de tarefas administrativas relacionadas com o envio de notificações por via postal, já que as mesmas passam a ser feitas também através do sistema electrónico.

No âmbito desta medida, também a actividade da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça se deverá tornar mais fácil, pois esta terá acesso ao Citius para efeitos de fiscalização do trabalho desenvolvido pelos administradores judiciais.

O QUE É O SISTEMA CITIUS O Citius é uma plataforma informática, um sistema que permite a entrega nos tribunais de processos judiciais por via electrónica pelos diversos operadores: magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários judiciais e mandatários judiciais – advogados, solicitadores ou notários. A partir desta segunda-feira, essa possibilidade está também aberta aos administradores.
Com o Citius, os juízes podem elaborar sentenças, despachos e decisões judiciais directamente na aplicação informática, sem necessidade de o fazer no processo em papel. Podem ainda assinar sentenças, despachos e decisões judiciais com assinaturas electrónicas.
Já aos magistrados do Ministério Público é-lhes possível elaborar e assinar digitalmente despachos, sem necessidade de os imprimir; organizar e gerir os seus processos; e receber e enviar digitalmente o processo para a secretaria do tribunal.
Para os advogados, nos processos cíveis é obrigatória através do Citius a apresentação de peças processuais e respectivos documentos. Mas é-lhes também possível conhecer o resultado da distribuição dos processos e consultar os mesmos e as diligências que lhes respeitam.
Os administradores judiciais podem também agora entregar peças processuais e receber notificações dos tribunais por esta via.

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