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Administradores de insolvência vão aceder à base de dados do Fisco  

O Governo aprovou esta quarta-feira o acesso dos administradores judiciais a um conjunto de bases de dados públicas. O objectivo é acelerar os processos de insolvência e alargar a informação sobre os bens que constituem a massa insolvente.

Bruno Simão/Negócios
07 de Dezembro de 2016 às 15:17
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O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, 7 de Dezembro, uma alteração ao regime jurídico aplicável ao estatuto dos administradores judiciais. De acordo com o comunicado emitido no final da reunião, os especialistas que acompanham os processos de insolvências de empresas e famílias vão passar a ter acesso a várias bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções e às bases de dados tributárias e da Segurança Social. O acesso acontecerá nos mesmo termos em que já é conferido aos agentes de execução, que tratam das cobranças de dívidas que chegam à justiça.

 

Esta era uma velha ambição dos administradores de insolvência, que sempre defenderam que desta forma poderiam prestar um melhor e mais rápido serviço, na medida em que conseguiriam mais rapidamente obter informação sobre os insolventes e sobre os bens que estes têm em seu nome que podem ter importância no momento da insolvência e do pagamento aos credores.

 

Como explica agora o Governo, "procura-se, desta forma, que os processos de insolvência se tornem mais céleres e que contenham informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens que constituem a massa insolvente".

 

Os agentes de execução já há alguns anos que acedem à informação agora em causa, mas para os administradores de insolvência o processo foi mais moroso.  Também há apenas alguns meses passaram a aceder ao Citius, o sistema informático dos tribunais, passando a tramitar aí directamente os seus processos. Agora passarão também a aceder à lista pública de execuções, onde são inscritos os nomes de devedores sem bens penhoráveis.

 

No que respeita à base de dados do Fisco, trata-se de mais um acesso a juntar aos muitos que já são permitidos por lei, para diversas entidades, e em relação aos quais a Comissão nacional de Protecção de Dados lançou recentemente um alerta, considerando que está a ser posta em causa a privacidade dos contribuintes, dada a abrangência de informação que o Fisco hoje em dia detém. 

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