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Morada única digital disponível até ao final do ano

O diploma que cria a morada única digital foi publicado em Diário da República, mas ainda precisa de regulamentação de cada um dos ministérios. O sistema informático é disponibilizado até ao fim do ano.

Pedro Elias
01 de Agosto de 2017 às 10:44
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A criação da morada única digital e do serviço único de notificações electrónicas, que vem possibilitar a cidadãos empresas usarem um único endereço de email para receberem comunicações e notificações dos vários serviços do Estado, foi publicada esta terça-feira, 1 de Agosto, em Diário da República. A previsão é que, até ao final do ano, o novo sistema informático esteja a funcionar. 
 

Anunciado pelo Governo ainda em 2016, o novo sistema é facultativo para cidadãos e empresas. Quem já tem caixa postal electrónica, através da Via CTT, poderá migrar para o novo sistema de morada única digital, explicou há meses a secretária de Estado da Modernização Administrativa (na foto) ao Negócios.

A ideia é que os aderentes passem a receber no seu email uma nota de liquidação de um imposto e ficar imediatamente a saber quanto tem a receber ou a pagar e, neste caso, a indicação de como o fazer. Este sistema será mais directo do que a Via CTT, onde apenas se recebe um link para a notificação.


A gestão da correspondência electrónica será feita através de uma plataforma informática, que, segundo o decreto-lei agora publicado, estará disponível até ao final do ano. 


Espera-se que, com esta medida, as receitas dos CTT se ressintam, embora os montantes dependam de várias variáveis. 

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