Notícia
Morada única digital disponível até ao final do ano
O diploma que cria a morada única digital foi publicado em Diário da República, mas ainda precisa de regulamentação de cada um dos ministérios. O sistema informático é disponibilizado até ao fim do ano.
A criação da morada única digital e do serviço único de notificações electrónicas, que vem possibilitar a cidadãos empresas usarem um único endereço de email para receberem comunicações e notificações dos vários serviços do Estado, foi publicada esta terça-feira, 1 de Agosto, em Diário da República. A previsão é que, até ao final do ano, o novo sistema informático esteja a funcionar.
Anunciado pelo Governo ainda em 2016, o novo sistema é facultativo para cidadãos e empresas. Quem já tem caixa postal electrónica, através da Via CTT, poderá migrar para o novo sistema de morada única digital, explicou há meses a secretária de Estado da Modernização Administrativa (na foto) ao Negócios.
A gestão da correspondência electrónica será feita através de uma plataforma informática, que, segundo o decreto-lei agora publicado, estará disponível até ao final do ano.
Espera-se que, com esta medida, as receitas dos CTT se ressintam, embora os montantes dependam de várias variáveis.