Notícia
Governo propõe morada única digital para enviar notificações por e-mail
O Conselho de Ministros decidiu hoje propor ao parlamento a criação da morada única digital que vai permitir que cidadãos, empresas e entidades recebam as notificações administrativas e fiscais electronicamente, adesão que será voluntária para pessoas singulares.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de hoje, em Lisboa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, anunciou a decisão de propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respectivo serviço público de notificações electrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.
Assim, segundo a proposta do Governo, as pessoas, empresas (nacionais ou estrangeiras) e outras entidades podem fidelizar um endereço de correio electrónico para receberem notificações administrativas e fiscais, passando este a constituir a morada única digital na relação com as diferentes entidades públicas.
Segundo a ministra, a adesão a este sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Questionada sobre quanto estima o Governo poupar com esta medida, Maria Manuel Leitão Marques não se comprometeu um valor em concreto uma vez que como a adesão por parte dos cidadãos é voluntária não é possível saber qual o número de pessoas que o farão, apesar da "expectativa de que cada vez serão mais".
"A estimativa de despesa que temos em envio de correio postal é de 85 milhões de euros olhando para o orçamento actual", referiu, explicando que "a poupança potencial estimada" é este valor.
A morada única digital, de acordo com a governante, passará a equivaler ao domicílio e à sede das pessoas singulares e colectivas, seguindo a fidelização de endereço de correio electrónico um regime semelhante ao da morada física.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente outro diploma inscrito no Simplex+, relativo ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respectivo serviço de assinaturas.
Na quinta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Miguel Prata Roque, disse à agência Lusa que as novas funcionalidades do Diário da República 'online' deveriam estar disponíveis a partir de 22 de Dezembro.
Segundo o diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros, este alargamento do serviço público envolve "acesso livre a diversas ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa".