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Documentos civis em inglês, francês e espanhol deixam de precisar de tradução
Para tornar mais simples e baratos estes actos de registo civil, o Ministério da Justiça decidiu dispensar a tradução e a certificação, desde que haja um funcionário que domine uma destas três línguas.
A tradução e a certificação de documentos emitidos num país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola vão passar a ser dispensadas, em actos de registo civil, "sempre que o funcionário competente domine a língua em causa".
A alteração ao Código do Registo Civil, aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 3 de Maio, está inserida no programa nacional Simplex+ e no plano estratégico "Justiça + Próxima", pretendendo introduzir "melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos".
Segundo a informação disponibilizada pelo Executivo liderado por António Costa, para que haja esta dispensa da tradução e da certificação "poderá ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática dos actos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas".
"Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública", lê-se ainda no comunicado divulgado no final da reunião do Governo.
Desde 1 de Junho do ano passado que também as certidões de registo civil permanentes – de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação – passaram a estar disponíveis online. São válidas por seis meses e custam dez euros, metade do valor que pode ser cobrado pelos documentos em papel.
O plano de acção "Justiça + Próxima" foi apresentado pela ministra Francisca Van Dunem em Março de 2016, contendo 120 medidas iniciais, que assentavam em quatro pilares (eficiência, inovação, proximidade e humanização) e que seriam alinhadas com os programas de modernização administrativa, como o SIMPLEX.