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Pagamento de impostos por débito directo já está disponível

Uma nova funcionalidade no Portal das Finanças vai passar a permitir aos contribuintes o pagamento de impostos através de débito directo. Já está disponível e aplica-se ao IRS, ao IRC, ao IMI e ao IUC. Permitirá também pagamentos a prestações.

Cátia Barbosa/Negócios
02 de Março de 2018 às 16:55
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O Governo apresentou esta sexta-feira, 2 de Março, uma nova funcionalidade que permitirá, a partir de agora, o pagamento de impostos através de débito directo, bastando, para isso, dar a necessária autorização no Portal das Finanças e na página pessoal de cada contribuinte. 

 

Trata-se de uma medida Simplex, que já estava anunciada desde o ano passado e que foi agora concretizada. Outra medida anunciada foi a criação de uma nova aplicação para dispositivos móveis que, tal como o Negócio já adiantou, permitirá acompanhar a evolução do IRS até à respectiva liquidação e, depois, pagamento. 

 

Na apresentação estiveram os ministros da Modernização Administrativa e das Finanças. Segundo Maria Manuel Leitão Marques, a nova funcionalidade do pagamento por débito directo permitirá poupanças de 2,9 milhões em custos administrativos e de 7.145 horas para a administração, nomeadamente com a instauração de processos.

 

"Trata-se de usar a tecnologia para melhorar a relação com os contribuintes" e "de não incomodar os cidadãos com o que nós, Administração, podemos fazer por eles, tirando tarefas rotineiras à Administração Pública e tirando custos irritantes para os cidadãos", salientou a ministra.

 

"A nossa aposta passa pela melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e na forma como estes interagem com os serviços. Estas funcionalidades contribuem para uma melhor relação dos cidadãos com a Autoridade Tributária e Aduaneira", reforçou Mário Centeno.

 

Neste caso, a poupança será também para o bolso dos cidadãos, garantiu o ministro. Até agora os contribuintes podiam pagar os impostos através dos serviços de finanças ou através dos CTT ou do MB, "modalidades que exigem do contribuinte um grande controlo dos prazos de pagamento", apesar de a AT ter vindo a "evoluir nos sistemas de alerta". Muitos contribuintes, "acabam por se atrasar, com as consequências que isso tem termos de juros e custas".

 

Mário Centeno deu o exemplo do Imposto Único Automóvel (IUC) em que são  frequentes os atrasos, porque o pagamento tem de ser feito no mês da matricula, mas até ao dia em que esta foi feira e não até ao ultimo dia do ano. Em 2017, disse o ministro, foram cobrados 54 milhões de euros em coimas só ao nível do IUC "que poderão ser evitados com o pagamento por débito directo", afirmou Mário Centeno.

Como funciona o débito directo

Para aderir, o cidadão deverá entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças ou então dirigir-se a um serviço de Finanças, onde a aplicação também está disponível. 

No pedido de adesão há logo uma chamada de atenção para confirmarem o IBAN que o Fisco já tem por causa, nomeadamente, dos reembolsos do IRS. É depois preciso seleccionar o tipo de pagamento que se pretende fazer, isto é, se é recorrente ou pontual. É igualmente necessário definir a finalidade, ou seja, o imposto que se pretende pagar por débito directo e que pode ser. IRS, IRC, IMI, IUC, ou pagamento de planos prestacionais - o IVA fica de fora devido às próprias regras de pagamento que não o permitem, explicam as Finanças.

É possível, por outro lado,  limitar o montante do débito ou a data em que o movimento é feito, por uma questão de segurança. 

Posto isto, fica assim criada a informação necessária para dar a autorização de débito directo. A password de entrada no portal, que neste ponto terá de ser novamente introduzida, tem a função de substituir a assinatura digital.

É gerado um documento de autorização que pode ser imprimido, mas fica arquivado na AT. 

É também possível o contribuinte gerir as autorizações que já deu e consultar a situação de autorizações activas ou inactivas que tenha. E em qualquer momento é possível introduzir modificações ou verificar o histórico das autorizações.

Um eventual cancelamento também pode posteriormente ser feito através do Multibanco.

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