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Advogados pedem suspensão dos prazos até o sistema estar operacional

A Ordem dos Advogados quer que o Governo aprove uma lei a suspender os prazos processuais até os tribunais voltarem a funcionar normalmente. A bastonária pediu hoje a intervenção do Presidente da República e diz que há processos em risco de prescrever e presos a sair em liberdade.

08 de Setembro de 2014 às 16:30
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A Ordem dos Advogados vai pedir a intervenção de Passos Coelho no sentido de "promover, pela via legislativa, a suspensão de todos os prazos processuais até ao restabelecimento da normalidade no funcionamento dos Tribunais". Se assim não for, alerta a bastonária, há o "perigo de prescrição [de processos] e de libertação de arguidos detidos ou presos preventivamente".

 

Num comunicado enviado esta segunda-feira, 8 de Setembro, aos membros da Ordem, Elina Fraga lembra que "a migração dos processos (físicos e electrónicos) sem a respectiva redistribuição (muitos encontra-se ainda em caixotes) e a ausência de distribuição de novos processos determinam que muitos desses processos se encontrem paralisados, continuando a correr os prazos de prescrição". Essa prescrição, sublinha, pode "ocorrer em muitos processos-crime, de contra-ordenação e outros, tanto mais que não há qualquer magistrado a controlar ou a fiscalizar tais prazos".

 

Por outro lado, alerta ainda a advogada, "por falta da prática de actos de magistrados e/ou funcionários judiciais, existe a possibilidade séria de saída em liberdade de arguidos nos processos em que estes se encontrem detidos ou presos preventivamente, podendo colocar-se em perigo a comunidade".

 

A Ordem dos Advogados pede também a intervenção de Cavaco Silva, adiantando que foi já pedida uma audiência a Belém, assim como também reuniões com a presidente da Assembleia da República e com os vários grupos parlamentares.

 

Há processos a desaparecer do sistema informático, diz a Ordem

 

Uma semana depois da entrada em vigor do novo Mapa Judiciário, a 1 de Setembro último, a Ordem dos Advogados elenca um conjunto de problemas que diz existirem nos vários tribunais. Desaparecimento electrónico de vários processos, de apensos aos processos principais, carregamento errado dos mandatários dos processos, troca de testemunhas entre processos do mesmo mandatário ou de mandatários distintos ou identificação errada das partes. Estas são algumas das "ineficiências graves" detectadas, a que se juntam a "impossibilidade ou extrema dificuldade na entrega electrónica de peças processuais e quaisquer requerimentos".

 

O problema está sobretudo na plataforma informática da Justiça (CITIUS e HABILUS), que está a deixar os operadores judiciários à beira do ataque de nervos. Não é, no entanto, o único. Desde a entrada em vigor do novo mapa judiciário "que se multiplicam dos casos de impossibilidade de realização de diligências judiciais previamente marcadas e consequente adiamento, na maioria dos casos, ‘sine die’", escreve a bastonária.

 

Além dos problemas informáticos, verifica-se, muitas vezes em relação aos processos em papel, "a  impossibilidade de localização", devido à "transferência tardia, do elevado número de processos, da sua deficiente classificação e do número manifestamente insuficiente de Funcionários Judiciais".

 

Também não é possível a "gravação de audiências (nos casos aplicáveis), uma vez que essas gravações dependem da plena operacionalidade da plataforma informática CITIUS/HABILUS". Em alguns casos, de diligências urgentes, tem-se optado pela "utilização improvisada", em diligências urgentes, "de aparelhos de gravação portáteis, o que põe em causa a integridade da prova e dos depoimentos dos intervenientes processuais, podendo determinar a anulação e a consequente necessidade de repetição de todos os julgamentos cujas audiências foram gravadas nas condições descritas".

 

Na passada sexta-feira, 5 de Setembro, o Grupo de Trabalho para a Implementação da Reforma da Organização Judiciária emitiu um comunicado em que afirma que "o reinício faseado do funcionamento do novo sistema ocorrerá a partir do início da segunda quinzena de Setembro".

 

Até lá, a recomendação é que , "até à estabilização do sistema", os actos processuais sejam "praticados pelos meios alternativos legalmente previstos". Além disso, "os actos praticados após 1 de Setembro inclusive deverão ser salvaguardados em suporte autónomo, assegurando a sua inserção no sistema". 

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