Notícia
Línguas de bacalhau, leitão ou melancias. As novas instruções do Fisco para o IVA zero
A Autoridade Tributária e Aduaneira lançou um conjunto de esclarecimentos sobre produtos que devem ou não ser abrangidos pela medida do IVA à taxa zero. São detalhes que decorrem de dúvidas que vão sendo levantadas por contribuintes e operadores.
O bacalhau, inteiro ou em partes - seja em postas, seja só a barriga, sejam as línguas - beneficia de isenção de IVA. A meloa também, apesar de a lista que foi publicada em Diário da República só falar em melão, mas a melancia, essa fica mesmo de fora.
Estes são alguns dos novos esclarecimentos agora prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no seu site e que decorrem de dúvidas que vão surgindo da parte dos contribuintes e dos operadores.
A carne de leitão, por exemplo, seja fresca ou congelada, está abrangida pela taxa zero, uma vez que se trata de carne de porco e a lei nada exceciona relativamente "ao grau de crescimento do animal", explica a AT. E o mesmo em relação à carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilha, Novilho ou Boi, uma vez que a carne de vaca está isenta.
Fica também agora a saber-se que o leite sem lactose também deve beneficiar da medida, sendo incluído no conceito mais lato de leite de vaca. Tal como o o tomate seco, ou desidratado, sobre o qual também havia dúvidas.
Já os os sumos e néctares de frutos estão definitivamente afastados da isenção de IVA. Estes produtos, refere a AT, "têm enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA [taxa de 6%], não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável".
As massas instantâneas, à partida estarão isentas, mas aqui há algumas nuances. Não poderão beneficiar aquelas que forem recheadas ou acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos.
Este é o segundo pacote de esclarecimentos disponibilizado pela AT, que também já se tinha pronunciado, nomeadamente, sobre a batata doce, o leite para bebé ou o atum à algarvia.
O IVA zero para um conjunto de 46 produtos entrou em vigor a 18 de abril e vigorará até 31 de outubro deste ano.