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Batata doce tem IVA zero? E o leite para bebé ou o atum à algarvia? Os esclarecimentos do Fisco

Quase uma semana depois de a medida do IVA zero sobre um cabaz de bens alimentares essenciais ter entrado em vigor, as Finanças continuam a esclarecer dúvidas sobre os produtos que devem ser abrangidos.

Preço dos bens alimentares subiu 12,2% em 2022, acima da inflação geral (7,8%), com maior impacto para as famílias mais desfavorecidas.
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24 de Abril de 2023 às 10:23
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O tomate cherry, "independentemente das suas dimensões ou tipo", está abrangido pela isenção de IVA aprovada pelo Governo para um cabaz de bens essenciais. E o mesmo se passa com a ervilha torta ou a cebola chalota, uma vez que "a isenção abrange todo o tipo de cebolas ou de ervilhas, desde frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos". Já a batata congelada, "ainda que previamente cozida, não beneficia da isenção" e o mesmo acontece com a batata seca ou desidratada. Quanto à batata doce, desde "que se apresente no estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada",  tem direito ao IVA zero.


Os esclarecimentos são do Ministério das Finanças que, depois da entrada em vigor da medida, no passado dia 18, tem vindo a publicar, no site do Portal das Finanças, a indicação do tratamento fiscal a dar a vários produtos que levantaram dúvidas. 


E se o leite de vaca beneficia de isenção, os leites infantis, por não se enquadrarem "em qualquer dos tipos de leite de vaca elencados na Lei" que criou a taxa zero, ficam de fora. Tal como "os queijos com fruta, tipo Danoninho", que, entende o Fisco, "não se incluem na definição de queijo". Ao contrário do requeijão, que sendo "um produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil, podendo estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias, está abrangido pela isenção". 


Nas manteigas, as que forem adicionadas de alho ou de ervas aromáticas devem ser vendidas sem IVA, mas a manteiga de amendoim mantem o imposto à taxa normal, por não ser de origem lactea. 


Confuso? nesta análise o diabo está mesmo nos detalhes. Tanto que as conservas de atum "em molho de tomate, escabeche, à algarvia, picante, caldeirada, etc." mantém o IVA a 23%, já que "a isenção apenas abrange atum em conserva (em água, em azeite ou em óleo)". Alás, o atum é mesmo a única conserva abrangida.  


Fica ainda a saber-se que a venda de animais para o matadouro não está incluída na isenção, por estarem em causa animais vivos. Já as carcaças, beneficiam de isenção. Até porque, "apenas a carne (ou miudezas comestíveis) de porco, frango, peru ou vaca beneficia da isenção". Aqui com mais um esclarecimento: a "carne de galinha ou de capão" também está abrangida.


Quanto aos preparados de carne, do tipo panados ou nuggets, congelados ou não, estão sujeitos à taxa normal. Mas atenção que especialidades de carne, como sejam as espetadas, rolo de carne ou hamburgueres podem beneficiar. Como? Desde que, na sua preparação, apenas seja "utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei". E, atenção, não podem ter "adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes".


Duas últimas notas para o arroz dos tipos "basmati" e "jasmim", que, sendo naturalmente aromatizados beneficiam da taxa reduzida; e para as tostas ou pão tostado que, desde que reunam os requisitos que o Fisco já exige para aplicar a taxa reduzida, podem também ser incluídos agora no cabaz de bens essenciais da taxa zero. 


As Finanças esclarecem, ainda, que os produtos abrangidos disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao domicílio continuam a ter de ser vendidos com IVA zero, já que "a forma como os mesmos são entregues ao destinatário não altera" o enquadramento legal. 

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