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Leite em pó, batata congelada, peixe vivo ou morto. Os detalhes do IVA a taxa zero

A proposta de lei do Governo que prevê a isenção de IVA para um conjunto de bens apontados como essenciais já chegou ao Parlamento e detalha a lista de produtos que vão beneficiar da redução.

A consciencialização dos consumidores é fundamental para reduzir o desperdício alimentar.
Pedro Catarino
28 de Março de 2023 às 13:24
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As massas recheadas ficam excluídas do IVA à taxa zero, que apenas abrange as "massas alimentícias e pastas secas similares", mas o arroz é abrangido numa variedade de situações, seja "em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido ou em trincas". Já as batatas, não pagam imposto se estiverem "em estado natural, frescas ou refrigeradas. 


Quanto ao leite de vaca também beneficiará da redução fiscal tratando-se de leite "em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado", enquanto os iogurtes serão todos abrangidos, incluindo os pasteurizados. 


A proposta de lei do Governo que prevê a redução do IVA para a taxa zero num conjunto de produtos considerados como essenciais já chegou ao Parlamento e detalha a lista que ontem tinha sido apresentada pelo Governo. 


No caso do peixe, a isenção abrange o "peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva". As espécies abrangidas são as que já se conheciam: Bacalhau; sardinha; pescada; carapau; dourada; e cavala. O atum também, mas só em conserva.

Quanto aos legumes, da lista selecionada podem constar em modo "frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos".


Os ovos que fazem parte da lista são apenas os de galinha, mas estão incluídos na versão frescos, secos ou conservados. 


E quanto aos óleos, a proposta de lei detalha que além do azeite estão abrangidos os "óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)" 



Lista completa proposta pelo Governo:


Cereais e derivados, tubérculos: 

  1. Pão; 
  2. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; 
  3. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  4. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: 
  1. Cebola; 
  2. Tomate; 
  3. Couve-flor; 
  4. Alface; 
  5. Brócolos; 
  6. Cenoura; 
  7. Courgette;
  8. Alho Francês; 
  9. Abóbora; 
  10. Grelos; 
  11. Couve portuguesa; 
  12. Espinafres;
  13. Nabo;
  14. Ervilhas; 
Frutas no estado natural: 
  1. Maçã; 
  2. Banana; 
  3. Laranja;
  4. Pera; 
  5. Melão; 

Leguminosas em estado seco: 
  1. Feijão vermelho; 
  2. Feijão frade; 
  3. Grão-de-bico; 

Laticínios:
  1. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado; 
  2. Iogurtes, incluindo os pasteurizados; 
  3. Queijos; 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: 

  1. Porco; 
  2. Frango; 
  3. Peru; 
  4. Vaca; 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: 
  1. Bacalhau; 
  2. Sardinha; 
  3. Pescada; 
  4. Carapau; 
  5. Dourada; 
  6. Cavala; 
  7. Atum em conserva. 

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados. 


Gorduras e óleos: 
  1. Azeite; 
  2. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); 
  3. Manteiga
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