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IVA à taxa zero entra em vigor a 18 de abril
Uma proposta de alteração do PS determina que a entrada em vigor da isenção de IVA para os bens essenciais ocorra a 18 de abril. Os socialistas decidiram também viabilizar propostas para incluir bebidas de base vegetal, produtos sem gluten e mais iogurtes. Consulte a lista completa.
A partir de 18 de abril, os supermercados deverão estar a postos para que os produtos que fazem parte do cabaz de bens alimentares essenciais sejam vendidos já isentos de IVA. A medida decorre de uma alteração à proposta de lei inicial do Governo, apresentada pelo PS no seguimento de negociações com o setor, que permitiram acertar uma data fixa.
Basicamente, a ideia é que a entrada em vigor ocorra 15 dias uteis depois da assinatura do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a Confederção dos Agricultores de Portugal, a 27 de março.
O diploma foi discutido e votado na especialidade esta terça-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças, e será aprovado em votação final global na próxima sexta-feira. Entra, assim, em vigor a 18 de abril e vigorará até 31 de outubro deste ano, ao mesmo tempo em todos os supermercados, que até lá terão tempo para preparar os seus sistemas informáticos, adaptando-os à nova regra.
Inicialmente, recorde-se, a proposta do Governo previa que, uma vez promulgada e publicada a lei, o retalho teria 15 dias para fazer repercutir nos preços de venda ao público a descida do imposto, mas isso faria com que nem todos começassem ao mesmo tempo.
Tal como o Negócios já tinha avançado, a lista final terá novos produtos, também na sequências de alterações introduzidas na especialidade. Entram assim as "bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas", proposta do PAN de Bloco.
Foi, por outro lado, introduzida uma alteração proposta pelo PSD no sentido de acrescentar à lista os"produtos dietéticos destinados à nutrição entérica", realizada através de sondas, diretamente para o estômago dos pacientes e os "produtos sem glúten para doentes celíacos".
Uma outra medida, também proposta pelo PSD, vem ainda alargar a taxa zero ao leite fermentado e aos iogurtes fermentados.
LISTA DE BENS ALIMENTARES ISENTOS DE IVA
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho Francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas;
Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão;
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado em blocos, em pó ou granulado;
- Iogurtes, incluindo os pasteurizados e fermentados;
- Queijos;
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
- Atum em conserva.
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
(notícia atualizada com mais informação)