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IVA à taxa zero entra em vigor a 18 de abril

Uma proposta de alteração do PS determina que a entrada em vigor da isenção de IVA para os bens essenciais ocorra a 18 de abril. Os socialistas decidiram também viabilizar propostas para incluir bebidas de base vegetal, produtos sem gluten e mais iogurtes. Consulte a lista completa.

As micro e pequenas empresas integradas em grupos que faturem mais de 100 milhões de euros serão sujeitas à tributação sobre lucros excessivos.
Pedro Elias
04 de Abril de 2023 às 19:10
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A partir de 18 de abril, os supermercados deverão estar a postos para que os produtos que fazem parte do cabaz de bens alimentares essenciais sejam vendidos já isentos de IVA. A medida decorre de uma alteração à proposta de lei inicial do Governo, apresentada pelo PS no seguimento de negociações com o setor, que permitiram acertar uma data fixa.


Basicamente, a ideia é que a entrada em vigor ocorra 15 dias uteis depois da assinatura do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a Confederção dos Agricultores de Portugal, a 27 de março.  


O diploma foi discutido e votado na especialidade esta terça-feira, na Comissão de Orçamento e Finanças, e será aprovado em votação final global na próxima sexta-feira. Entra, assim, em vigor a 18 de abril e vigorará até 31 de outubro deste ano, ao mesmo tempo em todos os supermercados, que até lá terão tempo para preparar os seus sistemas informáticos, adaptando-os à nova regra. 


Inicialmente, recorde-se, a proposta do Governo previa que, uma vez promulgada e publicada a lei, o retalho teria 15 dias para fazer repercutir nos preços de venda ao público a descida do imposto, mas isso faria com que nem todos começassem ao mesmo tempo. 


Tal como o Negócios já tinha avançado, a lista final terá novos produtos, também na sequências de alterações introduzidas na especialidade. Entram assim as "bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas", proposta do PAN de Bloco. 

Foi, por outro lado, introduzida uma alteração proposta pelo PSD no sentido de acrescentar à lista os"produtos dietéticos destinados à nutrição entérica", realizada através de sondas, diretamente para o estômago dos pacientes e os "produtos sem glúten para doentes celíacos". 

 

Uma outra medida, também proposta pelo PSD, vem ainda alargar a taxa zero ao leite fermentado e aos iogurtes fermentados.


LISTA DE BENS ALIMENTARES ISENTOS DE IVA

 

Cereais e derivados, tubérculos: 

  1. Pão; 
  2. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; 
  3. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  4. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); 

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: 

  1. Cebola; 
  2. Tomate; 
  3. Couve-flor; 
  4. Alface; 
  5. Brócolos; 
  6. Cenoura; 
  7. Courgette;
  8. Alho Francês; 
  9. Abóbora; 
  10. Grelos; 
  11. Couve portuguesa; 
  12. Espinafres;
  13. Nabo;
  14. Ervilhas; 

Frutas no estado natural: 

  1. Maçã; 
  2. Banana; 
  3. Laranja;
  4. Pera; 
  5. Melão; 

 

Leguminosas em estado seco: 

  1. Feijão vermelho; 
  2. Feijão frade; 
  3. Grão-de-bico; 

 

Laticínios:

  1. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado em blocos, em pó ou granulado; 
  2. Iogurtes, incluindo os pasteurizados e fermentados; 
  3. Queijos;

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: 

  1. Porco; 
  2. Frango; 
  3. Peru; 
  4. Vaca; 

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: 

  1. Bacalhau; 
  2. Sardinha; 
  3. Pescada; 
  4. Carapau; 
  5. Dourada; 
  6. Cavala; 
  7. Atum em conserva. 

 

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados. 

 

Gorduras e óleos: 

  1. Azeite; 
  2. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); 
  3. Manteiga

 

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos



(notícia atualizada com mais informação)

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