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Governo cria norma no IVA para proteger cortiça e pinhões

A proposta de Orçamento do Estado vem com um pedido de autorização legislativa para avançar com uma regra de inversão que permita a auto-liquidação no IVA nas aquisições de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Em causa estarão situações de fraude detectadas pelo Fisco.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 13 de Outubro de 2017 às 23:37

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, que o Governo entregou esta sexta-feira, 13 de Outubro, no Parlamento, prevê uma alteração ao código do IVA no sentido de se avançar com uma derrogação à regra geral de incidência subjectiva do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, no caso cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

 

A ideia é proteger a indústria nestes sectores, explica Olga Esperança, da PWC. No caso das pinhas e pinhões com casca, por exemplo, as empresas compram nos pinhais o produto em bruto - as ditas pinhas e pinhões –, sendo que quem procede à respectiva apanha e venda liquida imposto que deverá depois entregar à autoridade Tributária e Aduaneira.

No entanto, haverá muitas situações em que tal não acontece e o resultado desta fraude é que, quando as empresas adquirentes querem exercer o direito à dedução, este lhe é negado pelo Fisco. Na prática acabam a pagar duas vezes o IVA, com as consequências que isso tem, inevitavelmente, na respectiva tesouraria.

 

Para já, a medida surge na proposta de lei do Orçamento do Estado ainda sob a forma de pedido de autorização legislativa e o Governo admite mesmo que será ainda necessário "obter decisão favorável por parte das instituições europeias competentes, no âmbito do procedimento que venha a ser instaurado de derrogação". 

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