Notícia
Táxis mais poluentes deixam de beneficiar da redução de 70% do ISV
Com a "Fiscalidade Verde", é feita uma revisão do limite de CO2 dos táxis para efeitos da concessão do benefício em sede de ISV. O limite é mais baixo.
O Governo reviu em baixa o limite máximo de emissões de Co2 que os táxis podem apresentar para beneficiarem da redução do Imposto Sobre Veículos. O tecto passa de 175 para 160 gramas.
"Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor — táxis, letra ‘A’ e letra ‘T’, introduzidos no consumo e que apresentem ate quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matricula e respectivos documentos, e não tenham níveis de emissão de CO2 superiores a 160 g/km, confirmados pelo respectivo certificado de conformidade, beneficiam de uma isenção correspondente a 70 % do montante do imposto", refere o documento.
Há, assim, um agravamento deste imposto face ao actual. De acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos actual, os táxis poderiam beneficiar desta redução de 70% desde que as emissões de CO2 ficassem abaixo das 160 g/km.