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Salários até 9.151 euros por ano passam a estar isentos de IRS em 2019

A actualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 1,5% no próximo ano faz subir o mínimo de existência, ou seja, o limite de rendimento livre de IRS. Os contribuintes que ganhem até 653,64 euros por mês ficam isentos.

Mariline Alves
12 de Dezembro de 2018 às 13:45
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Os contribuintes que recebam até 9.150,96 euros por ano (ou 653,64 euros por mês) não vão pagar IRS em 2019, devido ao aumento do mínimo de existência no próximo ano, através da actualização esperada do IAS.

Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou nesta quarta-feira, 12 de Dezembro, o Índice de Preços no Consumidor, o indicador que, excluindo a habitação e referindo-se aos últimos 12 meses, serve para actualizar o IAS, a base para muitos dos benefícios sociais atribuídos pelo Estado.

Mas com o Orçamento do Estado de 2018, o Governo introduziu uma alteração ao Código de IRS que fez com que o mínimo de existência também passasse a depender do IAS. No início deste ano, este limiar (que garante que até esse valor os contribuintes não pagam IRS) deixou de ter um valor fixo, que era de 8.500 euros, e passou a corresponder a 1,5 IAS, multiplicado por 14 meses.

Com um Índice de Preços no Consumidor (IPC) de 1,03% excluindo habitação nos últimos 12 meses e com a economia a crescer 2,6% (taxa de crescimento médio anual dos dois últimos anos terminados no terceiro trimestre), o IAS será actualizado em 1,6% para 435,76 euros no próximo ano. Esta actualização apenas é confirmada no início do ano, através da publicação de uma portaria.

Isto faz com que o mínimo de existência, que este ano está nos 9.006,9 euros anuais, aumente 144,06 euros, passando a isentar mais contribuintes do pagamento de IRS – todos os que ganhem até 9.150,96 euros por ano ou 653,64 euros por mês.


Ainda assim, a actualização do mínimo de existência também podem beneficiar pessoas que recebam ligeiramente acima deste valor, na "zona de fronteira", mas isso depende das deduções feitas pelo contribuinte ou do caso de terem filhos. 

No entanto, nem todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência escapam à retenção do imposto ao longo do ano. Nesses casos, os contribuintes só sentem a isenção depois de entregarem o IRS e de as Finanças fazerem o acerto do imposto a receber. 

(Notícia corrigida às 20:05 depois de o Ministério do 
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ter corrigido os cálculos que definem a actualização do IAS, que passa de 1,5% para 1,6%).

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