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Provedora da Justiça aplaude mudanças no IRS sobre salários de anos anteriores

Maria Lúcia Amaral vê com bons olhos as mudanças legislativas aprovadas pelo parlamento para travar a subida de IRS para contribuintes que recebem rendimentos de anos passados de uma só vez. Lei aprovada "vai ao encontro do que há mais de uma década vem sendo reclamado pela Provedoria de Justiça", afirma.

António Cotrim/Lusa
19 de Setembro de 2019 às 17:59
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A Provedora de Justiça aplaude as alterações à forma como o IRS incide sobre rendimentos anteriores, considerando que as mudanças introduzidas pelo parlamento em Julho vão ao encontro das reclamações que vinham sendo feitas há mais de uma década. 

Em causa está a forma como o código do IRS considera os rendimentos produzidos em anos passados e que são recebidos de uma vez. Hoje, grande parte desse rendimento anterior (sejam salários em atraso, novos cálculos de pensões ou indemnizações por despedimentos ilegais) é somada ao rendimento auferido no ano corrente. Como o imposto é progressivo (quem recebe mais paga mais), o contribuinte acaba por ser empurrando para escalões superiores, pagando mais do que deveria se tivesse recebido, e sido tributado, nos anos devidos.

Este tema motivou várias queixas dos contribuintes à Provedoria da Justiça - mais de 150 desde 2005 (das quais 31 só este ano) - de contribuintes que, sem culpa sua, enfrentaram anos de atraso em pagamentos de abonos ou pensões e foram depois duplamente penalizados com uma tributação agravada.

Perante estas "situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal", Maria Lúcia Amaral escreveu a Mário Centeno há cerca de um ano, recomendando alterações legislativas para "repor a justiça" e para pagar retroativos a quem tenha sido prejudicado por este regime.

Na altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, recusou alterações legislativas nesse sentido. "Não se mostram atualmente oportunas", afirmou, justificando-se com falta de meios e de capacidade técnica do Fisco para o fazer e recordando alterações feitas nos últimos anos.

Mas a mudança acabou por sair do parlamento, que aprovou por unanimidade uma proposta do PSD para fazer com que o IRS não penalizasse quem recebe rendimentos de anos anteriores.

Assim, a partir de 1 de outubro, quando a alteração legislativa entra em vigor, passa a ser possível entregar uma declaração de substituição para que os rendimentos sejam imputados aos anos em concreto, com um limite de cinco anos.

Esta mudança "abrange a generalidade dos rendimentos" produzidos em anos anteriores, excetuando-se os dos rendimentos litigiosos, ou seja, cuja determinação do titular ou do valor dependa de decisão judicial.

Além disso, há uma alteração específica para a retenção na fonte para as pensões. Até aqui, os rendimentos anteriores eram somados - fazendo subir a retenção paga naquele mês, mas com as alterações aprovadas "o valor é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas pensões".

Esta mudança é semelhante a uma outra que o Governo tinha introduzido com o Orçamento do Estado para 2019, mas que só se aplicava aos rendimentos de trabalho dependente. É por isso que os pensionistas que receberam retroativos em agosto não foram penalizados, segundo o Ministério das Finanças.

São estas mudanças que Maria Lúcia Amaral vem aplaudir, num comunicado divulgado nesta quinta-feira, 19 de setembro: "Criam condições que permitirão corrigir situações de injustiça fiscal", afirma. 
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