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Portal das Finanças sem solução para o IRS de pais desavindos

Os pais separados com filhos em residência alternada passaram a poder dividi-los por igual no IRS. Mas, e quando um dos pais não tem acesso à senha dos filhos para os registar no seu agregado familiar? Aconteceu entre casais desavindos e o Fisco não tem solução.

Bruno Simão
19 de Março de 2018 às 22:20
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Desde 2017 que os pais que tenham optado pelo regime de residência alternada dos filhos passaram a poder dividir as suas despesas e deduções no IRS. Isto é o que diz a teoria. Na prática, há casos em que as guerras entre casais impede um dos progenitores de aceder ao Portal das Finanças e de se registar para ter aceder às deduções.

A situação foi relatada ao deputado Paulo Trigo Pereira por contribuintes que, apesar de terem um acordo de regulação parental a estabelecer a residência alternada dos filhos, se viram impedidos de os adicionar ao seu agregado familiar para, desta forma, beneficiarem de parte das deduções à colecta. Motivo? O outro progenitor, em cuja residência fiscal os dependentes estão registados, não lhes dá acesso aos elementos de autenticação, nomeadamente a senha.

Isso mesmo é descrito pelo deputado numa exposição dirigida ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Depois de ter liderado um grupo de trabalho no Parlamento que desenhou o novo regime sobre os direitos de parentalidade no IRS, Paulo Trigo Pereira lembra que a "Autoridade Tributária estabeleceu o prazo de 15 de Fevereiro para validar o agregado familiar, sendo para tal necessário o NIF e a senha do dependente". Só que "há vários casos em que um dos progenitores não fornece a senha ao outro, o que inviabiliza a possibilidade do outro progenitor, fazer a validação".

A situação não chega a ser surpreendente e já tinha sido antecipada pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) em Junho de 2017. Na altura, quando foi ouvida no Parlamento para a preparação das novas regras fiscais, a APIPDF propôs que o Fisco pudesse prever uma sub-senha de acesso à área fiscal dos dependentes. É que, lembrou a associação citada pela Lusa, o progenitor que não reside com o dependente não tem, por defeito, acesso a essa senha, o que "gera muitos conflitos".


Há vários casos em que um dos progenitores não fornece a senha [dos filhos] ao outro,
o que inviabiliza a possibilidade do outro progenitor, fazer a validação.
Paulo Trigo Pereira Deputado do PS,
em pergunta dirigida às Finanças 
Por isso, o deputado que concorreu como independente pelo PS, quer saber como pretende a AT resolver o assunto a todos quantos em 2017 se viram impedidos de registar os dependentes no seu agregado familiar, e o que vai fazer para evitar problemas nos próximos exercícios fiscais.

A nova lei, nas quais estes impedimentos práticos estão a esbarrar, ditou várias alterações relevantes na forma como os filhos de pais separados são tratados no IRS de cada um. Desde logo, ao abolir a necessidade de os pais estarem divorciados ou separados judicialmente para poderem dividir os filhos nos impostos.

Como tivemos oportunidade de noticiar na altura, de 2017 em diante (a entregar em 2018), tenham sido casados, unidos de facto ou tenham tido uma relação circunstancial, as deduções podem ser divididas desde que os pais tenham guarda conjunta e os dependentes vivam em residência alternada. Isto é válido tanto para as deduções fixas (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade) como para as deduções de despesas de saúde, educação, etc. Isto, desde que a outra parte colabore.


Notícia alterada às 18:45 para acrescentar que, em 2017, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) já tinha alertado para o problema da partilha das senhas entre pais desavindos.

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