Notícia
Novo IRS entre injustiças e discriminações
Dois cidadãos podem ter a mesma maleita, comprar o mesmo remédio, mas um deduzir a despesa no IRS e outro não. É um exemplo entre vários de discriminações e injustiças do novo IRS. Algumas estão a ser reavaliadas.
DEDUÇÕES À COLECTA
CAE determina o que é dedutível
Se o médico lhe receitar que faça natação ou hidroginástica e escolher fazer o exercício numa piscina pública, não pode deduzir a despesa de saúde no IRS. Se, pelo contrário, optar por inscrever-se no ginásio, já pode aproveitar a dedução à colecta. É outro caso que causa estranheza mas é mesmo assim: para o novo IRS não basta que uma despesa de saúde seja efectivamente uma despesa de saúde – é preciso que o estabelecimento que passa a factura tenha o Código de Actividade Económica (CAE) adequado. Caso contrário, o contribuinte fica prejudicado. Este exemplo foi dado recentemente pelo Provedor de Justiça para ilustrar como a lei trata de modo diferente situações iguais. Mas há mais: se for ao supermercado comprar aspirina e este não tiver pedido a CAE às Finanças, não pode deduzir a despesa. Se o local tiver CAE, já pode. Mas a maleita é a mesma, e a despesa também.
REFEIÇÕES ESCOLARESUmas contam, outras não
O que se passa na educação, e em particular com as refeições escolares, mistura o problema da CAE (já descrito no ponto anterior) com outra confusão trazida pelo facto de as regras só admitirem despesas tributadas a 0% ou 6% de IVA. Ao só admitir que se abatam ao IRS despesas escolares com taxa reduzida ou nula de IVA e desde que as entidades que prestam os serviços tenham a CAE correspondente, a Lei cria discriminações nas refeições escolares. Se, por exemplo, o serviço de alimentação for prestado por uma autarquia, basta que esta se registe com o CAE. Contudo, se o serviço for prestado por uma empresa de restauração, como ela paga 13% de IVA, estas despesas não estão abrangidas. O Governo diz que vai resolver o caso, mas só para 2017 - em 2016, aparentemente, a discriminação persistirá.
DECLARAÇÕES
Duplas penalizações para atrasos
Quem entregar a declaração de IRS fora do prazo, nem que seja por minutos, é habitualmente sujeito a uma coima. Mas, este ano, houve uma penalização adicional: ficou impedido de optar pela tributação conjunta e obrigado a sujeitar-se à tributação separada, que passou a ser regra. É uma dupla penalização, que levou muitos contribuintes a perder dinheiro, e que já chegou ao Parlamento pela mão do PCP. O Governo ficou de avaliar a questão para o próximo IRS, mas, para o passado, já não há nada a fazer, por muito pouco sentido que a regra faça. Outra penalização pesada aplica-se a quem não entregue o IRS e obrigue o Fisco a fazer a chamada liquidação oficiosa. Neste caso, as contas são feitas sem as despesas, nem nesmo a das despesas gerais familiares (de 250 euros), mesmo tendo lá a informação toda. Na prática, é uma multa de mais 250 euros face à penalização antiga.
SAÚDE
Filhos com pais pobres a cargo perdem dedução
Os filhos que têm pais com baixos rendimentos a viver consigo deixaram de poder deduzir no seu IRS as despesas de saúde com estes familiares. Estão em causa aqueles contribuintes que têm a viver consigo ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau, com um rendimento que não ultrapasse o valor mais baixo das pensões mínimas. Em concreto, quem tenha a viver em economia comum familiares como os pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos ou irmãos que disponham de um rendimento mensal até 261,95 euros por mês. Enquanto até 2015 as despesas de saúde destes familiares podiam ser consideradas no IRS de quem os acolhia, agora já não é possível. A consideração destes ascendentes no quociente familiar e o aumento da dedução por ascendente atenua as perdas, mas se vê forçado a gastar muito na saúde dos seus familiares mais velhos pode ficar a perder.