Notícia
Afinal, o que se passa com os reembolsos?
Os reembolsos de IRS podem estar atrasados face ao que vem sendo costume, mas estão ainda bem dentro dos prazos legais. Caso haja derrapagem, o Estado tem de pagar juros indemnizatórios. Veja as regras.
Nos últimos anos os reembolsos têm vindo a ser feitos de forma mais célere, mas o prazo legal permite que eles sejam feitos até 31 de Agosto. Havendo derrapagens, há lugar a juros à taxa de 4%.
Os reembolsos estão atrasados?
Não. O Código do IRS prevê que o IRS seja liquidado até 31 de Julho e que os reembolsos, a terem lugar, estejam feitos até 31 de Agosto (isto é, o pagamento deve ser feito até esta altura). 31 de Agosto é também a data limite para os contribuintes pagarem IRS ao Estado (caso, em vez de receberem reembolso, ainda tenham imposto a entregar). Portanto, tudo está a decorrer dentro dos prazos legais.
Nos últimos anos, com a crescente automatização e o avanço do pré-preenchimento parcial das declarações tem sido possível acelerar os procedimentos, o que criou a expectativa de reembolsos mais rápidos, sobretudo para quem 1) entrega as declarações sem erro e dentro dos prazos; 2) opta pela via informática; 3) recebe o reembolso por transferência bancária. Contudo, uma coisa é a prática, que pode ser mais benéfica, outra coisa é a lei.
E estão a demorar mais do que em 2015?
Sim e o Governo já o assumiu. De acordo com a última estatística fornecida pelas Finanças, até 31 de Maio, os reembolsos estavam a demorar, em média, 36 dias. No ano passado tinham sido 31 dias, em média. Apesar disso, o valor dos reembolsos já feitos (até aquela data) era superior ao de 2015, e isto prende-se com o facto de se esperar que este ano seja devolvido mais dinheiro aos contribuintes (pelo facto de as retenções na fonte terem sido mal calculadas em 2015).
Até 31 de Maio tinham sido processados 827 milhões de euros, mais 174 milhões de euros do que no ano passado e reembolsados 676 milhões de euros, mais 23,2 milhões do que no mesmo período de 2015. As justificações para a maior demora nos prazos de reembolso prendem-se com o novo sistema, que, embora tenha entrado em vigor em 2015, só agora está a ser testado plenamente pela primeira vez e levou à verificação de mais percalços do que o costume, desde problemas nos sistemas informáticos, erros nos simuladores, nos campos pré-preenchidos, e atrasos nas validações das declarações, entre várias queixas que surgiram.
Segundo adiantou recentemente o secretário de Estado do Fisco, este ano também houve alteração na forma de validação das declarações, que passou a ser feita modelo a modelo, em vez de declaração a declaração. Isto é, imagine-se que um contribuinte tem rendimentos do trabalho dependente, independente e prediais. O Fisco valida primeira o anexo A deste e de todos os outros contribuintes, depois o B e depois o anexo F.
E se o Fisco falhar os prazos de reembolso?
Caso o Fisco pague os reembolsos após 31 de Agosto (de declarações entregues dentro dos prazos e sem erros), o contribuinte tem direito a receber juros indemnizatórios nos termos nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil. Estes juros estão actualmente fixados nos 4%, que começam a contar a partir de 31 de Agosto e até à data em que o reembolso se efective).
O Código do IRS prevê ainda o pagamento de juros se se verificar que o valor da retenção na fonte feita no ano anterior foi superior ao que seria necessário para cobrir as deduções que a lei garante automaticamente (sem contar com despesas de educação, saúde, juros, etc.). Nesse caso, há lugar ao pagamento de juros calculados em 72% da Euribor a 12 meses.
Além de a sua aplicação não ter muita expressão, este artigo está actualmente prejudicado pelo facto de, após as alterações introduzidas em 2015, ter ficado a remeter para o artigo 79º, que entretanto foi extinto. Se, por hipótese, a sua redacção for corrigida, e a Euribor se mantiver negativa, em teoria, os contribuintes que tenham tido uma retenção na fonte superior aquela que resulta das deduções à colecta automáticas, poderiam ficar prejudicados.
E quem entregou o IRS fora dos prazos?
Nesse caso, a lei não se compromete com os prazos para fazer o reembolso, nem há lugar a juros. A lei apenas prevê o direito a juros indemnizatórios para o caso de declarações que tenham apresentado "erro, inexactidão ou omissão dos elementos declarados", embora os prazos sejam diferentes.
Os reembolsos estão atrasados?
Não. O Código do IRS prevê que o IRS seja liquidado até 31 de Julho e que os reembolsos, a terem lugar, estejam feitos até 31 de Agosto (isto é, o pagamento deve ser feito até esta altura). 31 de Agosto é também a data limite para os contribuintes pagarem IRS ao Estado (caso, em vez de receberem reembolso, ainda tenham imposto a entregar). Portanto, tudo está a decorrer dentro dos prazos legais.
E estão a demorar mais do que em 2015?
Sim e o Governo já o assumiu. De acordo com a última estatística fornecida pelas Finanças, até 31 de Maio, os reembolsos estavam a demorar, em média, 36 dias. No ano passado tinham sido 31 dias, em média. Apesar disso, o valor dos reembolsos já feitos (até aquela data) era superior ao de 2015, e isto prende-se com o facto de se esperar que este ano seja devolvido mais dinheiro aos contribuintes (pelo facto de as retenções na fonte terem sido mal calculadas em 2015).
Até 31 de Maio tinham sido processados 827 milhões de euros, mais 174 milhões de euros do que no ano passado e reembolsados 676 milhões de euros, mais 23,2 milhões do que no mesmo período de 2015. As justificações para a maior demora nos prazos de reembolso prendem-se com o novo sistema, que, embora tenha entrado em vigor em 2015, só agora está a ser testado plenamente pela primeira vez e levou à verificação de mais percalços do que o costume, desde problemas nos sistemas informáticos, erros nos simuladores, nos campos pré-preenchidos, e atrasos nas validações das declarações, entre várias queixas que surgiram.
Segundo adiantou recentemente o secretário de Estado do Fisco, este ano também houve alteração na forma de validação das declarações, que passou a ser feita modelo a modelo, em vez de declaração a declaração. Isto é, imagine-se que um contribuinte tem rendimentos do trabalho dependente, independente e prediais. O Fisco valida primeira o anexo A deste e de todos os outros contribuintes, depois o B e depois o anexo F.
E se o Fisco falhar os prazos de reembolso?
Caso o Fisco pague os reembolsos após 31 de Agosto (de declarações entregues dentro dos prazos e sem erros), o contribuinte tem direito a receber juros indemnizatórios nos termos nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil. Estes juros estão actualmente fixados nos 4%, que começam a contar a partir de 31 de Agosto e até à data em que o reembolso se efective).
O Código do IRS prevê ainda o pagamento de juros se se verificar que o valor da retenção na fonte feita no ano anterior foi superior ao que seria necessário para cobrir as deduções que a lei garante automaticamente (sem contar com despesas de educação, saúde, juros, etc.). Nesse caso, há lugar ao pagamento de juros calculados em 72% da Euribor a 12 meses.
Além de a sua aplicação não ter muita expressão, este artigo está actualmente prejudicado pelo facto de, após as alterações introduzidas em 2015, ter ficado a remeter para o artigo 79º, que entretanto foi extinto. Se, por hipótese, a sua redacção for corrigida, e a Euribor se mantiver negativa, em teoria, os contribuintes que tenham tido uma retenção na fonte superior aquela que resulta das deduções à colecta automáticas, poderiam ficar prejudicados.
E quem entregou o IRS fora dos prazos?
Nesse caso, a lei não se compromete com os prazos para fazer o reembolso, nem há lugar a juros. A lei apenas prevê o direito a juros indemnizatórios para o caso de declarações que tenham apresentado "erro, inexactidão ou omissão dos elementos declarados", embora os prazos sejam diferentes.