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IRS: Prazo de reembolsos e pagamentos acaba esta quarta-feira

Termina hoje o prazo previsto na Lei para, não havendo divergências, concluir-se o processo de liquidação, pagamento e reembolso de IRS. Quem ainda não tiver recebido, tem direito a juros.

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31 de Agosto de 2016 às 00:01
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Contribuintes e Fisco deverão ter acertadas as suas contas do IRS de 2015 até 31 de Agosto. É este o prazo previsto na lei para que seja pago o imposto a que haja lugar e, também, para que o Estado devolva aos contribuintes os reembolsos a que estes tenham direito. A partir daqui as derrapagens, de um lado ou do outro, pagam-se com juros, a uma taxa de 4%.

A liquidação do imposto – ou seja, a realização, pela AT, de todas as contas  – deverá ter ficado concluída a 31 de Julho, como manda o  no Código do IRS. Durante Agosto, todos os contribuintes que tivessem entregue a declaração no prazo e ainda não tivessem recebido a sua liquidação deverão tê-la encontrado nas caixas do correio, precedendo em poucos dias o pagamento do reembolso ou estipulado a data até à qual teria de ser pago o IRS.

A excepção terão sido os casos em que o Fisco tenha detectado divergências entre a informação que detém e que foi prestada pelos contribuintes nas declarações. Quando isto acontece, os sujeitos passivos são, regra geral, chamados às Finanças para esclarecer as dúvidas do Fisco. Isso pode fazer com que todo o processo sofra atrasos, explica Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados. Caso se verifiquem justificadas as dúvidas dos técnicos da AT, então, enquanto o processo não ficar resolvido, suspende-se o reembolso, explica a especialista.

"A divergência pode ser só um pedido de informação, sendo dado ao contribuinte um prazo para que este substitua a sua declaração de IRS", refere Ana Cristina Silva. "Havendo operações mais complexas, estas podem ainda estar em curso no final de Agosto, pelo que, nesse caso, não haverá reembolso dentro do prazo. Porém, se depois se concluir que a AT não tinha razão, e que a dúvida não tinha fundamento, o contribuinte recebe com  juros indemnizatórios.
 
Juros de um lado e do outro

A partir de agora, quem tiver reembolsos a haver terá também direito a ser ressarcido pelo atraso mediante o pagamento de juros indemnizatórios calculados automaticamente a uma taxa de 4%. Caso seja o contribuinte que se atrase a pagar, incorre também em juros, desta feita juros de mora, a uma taxa igual, os mesmos 4%. Além disso, sublinha Ana Cristina Silva, está aberto o caminho para um processo de execução fiscal, "que hoje em dia é bastante célere", pelo que "não é boa ideia atrasar o pagamento".

Se não puder pagar dentro do prazo, o contribuinte pode solicitar o pagamento em prestações. Esta hipótese está prevista no Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos e o pedido deve ser feito até 15 dias depois de ter terminado o prazo de pagamento voluntário.

O pedido é apresentado pela internet ou então no serviço de Finanças da área de residência do sujeito passivo, que vai verificar se este não tem outras dívidas pendentes e o analisa num prazo de 15 dias. Para impostos abaixo de cinco mil euros não é exigida a prestação de garantia e permite-se o pagamento em no máximo 12 prestações mensais, de acordo com uma tabela prevista na lei.

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