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4. A relação da proposta da comissão com a harmonização europeia

Tendo em conta as propostas que estão a ser discutidas na União Europeia, questiona-se de não devia Portugal esperar.

Negócios 26 de Setembro de 2013 às 00:01
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AS CRÍTICAS

 

A proposta de reforma do IRC surge numa altura em que a Comissão Europeia tem sobre a mesa uma proposta de Directiva relativa a uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (CCCTB). Esta directiva, que por enquanto ainda não passa de uma proposta, se se vier a concretizar, terá um impacto significativo no desenho da tributação das empresas em toda a União Europeia, muito embora mantenha sempre um caracter optativo, o que significa que permitirá que cada país mantenha as suas regras.

Neste contexto, questiona-se se avançar com alterações tão profundas ao IRC numa altura em que, a nível europeu, se discute esta proposta de Directiva poderá ser extemporâneo, provocando, no futuro, discrepâncias e focos de conflito.

Há pontos da reforma, como acontece, por exemplo, com as alterações preconizadas ao nível dos gastos fiscalmente dedutíveis, que se afastam do que avança, por sua vez, a proposta de directiva. O mesmo acontece no regime de ‘participation exemption’, em que, apontam algumas críticas, há também aspectos que não coincidem com as regras que propõe a Comissão Europeia para o futuro (esta estabelece, por exemplo, uma dependência entre a dedução de gastos e a obtenção dos rendimentos).

A RESPOSTA

 

Dada a indefinição em torno não só do conteúdo da proposta de directiva sobre matéria colectável comum consolidada (CCCTB), mas também do período de tempo que esta levará ainda a ser aprovada, a Comissão de Reforma sustenta que não faria sentido esperar por ela para só depois avançar com alterações ao IRC.

 

A CCCTB constitui uma iniciativa da União Europeia "sujeita a um processo político que requer a unanimidade e que poderá, se algum dia chegar a ver a a luz do dia,  implicar um prazo de concretização muito extenso", sublinha a Comissão. Há vários Estados Membros que "suscitaram já fortes reservas ao projecto" sendo que "o percurso adivinha-se demorado e complexo, sendo muito improvável alcançar-se uma decisão definitiva no curto ou médio prazo". Há aspectos em que um consenso será difícil de alcançar e a comissão refere, por exemplo, "a distribuição da base tributável entre Estados", que  "é, na verdade, realizada com base numa fórmula que tem em consideração activos e empregados (origem) e vendas (destino)". Quanto a este aspecto "existe já na UE grande discussão em torno do mecanismo de alocação (formula apportionment), e encontra-se literatura que entende que tal fórmula não  é imune a manipulação".

 

Apesar das dúvidas, escrevem os membros da Comissão de Reforma, o seu anteprojecto segue a proposta de directiva em áreas como o reporte de prejuízos, o regime de 'participation exemption', ou o regime especial dos grupos de sociedades. Porém, "sendo embora uma referência que não deve ser desconsiderada, a CCCTB está longe de assumir-se como uma espécie de "credo fiscal" no seio da UE, que limita todas as reformas do imposto de sociedades que entretanto ocorram nos Estados membros, ao ponto de mais não poderem fazer do que transpô-la integralmente". A Comissão "conhece bem o documento em questão, e retirou dele aquilo que julgou adequado e equilibrado para Portugal", conclui-se.

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