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7. Incentivos ao desenvolvimento de intangíveis

Comissão quer novos incentivos aos activos intangíveis, uma área sensível e sob a atenção dos organismos internacionais.

Negócios 26 de Setembro de 2013 às 00:03
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AS CRÍTICAS

 

A Comissão propõe a criação de novos benefícios fiscais para os activos intangíveis: aqueles que não têm um período de vida útil definido passariam a poder beneficiar de um regime que permite a dedução fiscal, em partes iguais, ao longo de um período de 20 anos, dos custos com a respectiva aquisição. Estão em causa, por exemplo, patentes e marcas. Por outro lado, prevê-se que os rendimentos de patentes, modelos e desenhos industriais desenvolvidos internamente sejam considerados por apenas metade do seu valor.

 

Os críticos dizem que não chegam a ser dadas justificações técnicas que efectivamente suportem a alteração proposta. 

 

Salienta-se, por outro lado, que esta é uma área especialmente sensível em matéria de planeamento e de evasão fiscal, algo que tem vindo a ser referido internacionalmente pela OCDE e a Comissão Europeia, pelo que o tema deverá ser tratado com todos os cuidados.

 

 

A RESPOSTA

 

A proposta para que os rendimentos destes activos sejam considerados apenas por 50% do seu valor, para apuramento do IRC a pagar é justificada com a necessidade de acabar com uma discriminação. Dizem os peritos que, actualmente, "ao desconsiderar fiscalmente o reinvestimento dos valores de realização dos activos intangíveis, tributando, em consequência, a totalidade do saldo positivo das mais-valias e menos-valias, há uma discriminação em relação aos outros tipos de investimentos em activos não correntes. Os activos fixos tangíveis, em activos biológicos não consumíveis e em propriedades de investimento apensas vêem considerado 50% do saldo entre as mais e menos valias para efeitos de apuramento do IRC a pagar.

 

Já a medida que prevê a dedução por 20 anos dos custos com aquisição dos activos intangíveis é justificada com o facto de o " reconhecimento do investimento realizado, implicar reconhecer efeitos fiscais às despesas de investimento realizadas com esse tipo de activos mesmo que tenha vidas úteis indefinidas, de modo a não discriminá-los face aos investimentos realizados em outros activos não correntes de natureza tangível".

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