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Fisco já está a avaliar 166 barragens. "É uma prioridade" garante Helena Borges

A Autoridade Tributária e Aduaneira já iniciou o processo para avaliação e inscrição na matriz das barragens, para efeitos de posterior pagamento de IMI, garantiu esta quarta-feira no Parlamento a diretora-geral, Helena Borges. Já há 85 serviços a fazer avaliações.

Entendimento do Fisco tem despacho concordante da diretora-geral da AT, Helena Borges.
Miguel Baltazar
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 18 de Outubro de 2023 às 10:53

O processo de avaliação e inscrição na matriz dos aproveitamentos hidrelétricos espalhados pelo país já está em curso e, neste momento, há 166 barragens já a ser analisadas pelos serviços. O número foi avançado esta quarta-feira pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças. 

Em concreto, há 85 serviços de Finanças a fazer havaliações, integrados em 17 direções distritais, detalhou Helena Borges. "Não são seis barragens, como possa parecer à opinião pública, já estamos a avaliar 166 e ainda não sabemos quando é que isto vai terminar" declarou, numa referência às barragens do Douro, vendidas pela EDP. 

A diretora-geral da AT está no Parlamento na sequência de uma iniciativa do Bloco de Esquerda para prestar declarações sobre o processo de avaliação das barragens, que o partido considera estar atrasado. Helena Borges garantiu que "não há nenhuma inação da AT" a este nível, o que há é "uma atuação no tempo permanente na interpretação que fez desta matéria", segundo a que, bens de domínio público não são objeto de avaliação e inscrição na matriz. 

A responsável recuou no tempo para explicar as deputados qual tem sido o entendimento do Fisco nesta matéria - segundo o qual, estando em causa bens do domínio público, não haveria lugar ao pagamento de IMI -, entendimento que foi contrariado, já este ano, através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Nuno Felix lançou mão de um parecer da Procuradoria-Geral da República para considerar que as elétricas que exploram as barragens beneficiam de um "direito de propriedade temporário ou resolúvel" sobre um prédio e que, enquanto durar, então devem pagar IMI.

Com a nova orientação do  SEAF, o Fisco alterou a sua atuação e "esteve sempre a cumprir o despacho", garantiu Helena Borges, explicando que primeiro era preciso saber "quem são os concessionários" e que foi preciso esperar por dados pedidos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Havia dúvidas, também, sobre o que deveria ser feito naqueles casos em que o próprio contrato de concessão das barragens prevê que se trata de bens do domínio público, tendo sido essa questão ultrapassada por um segundo despacho do SEAF, este de agosto. 

"A primeira lista, com 58 aproveitamentos hídroelétricos, chegou em maio", precisou Helena Borges. As notificações para que as concessionárias apresentasse a declaração modelo 1 do IMI - primeiro passo para a inscrição na matriz - seguiram, mas nem todas cumpriram, referiu, também na audição, Lurdes Ferreira, subdiretora-geral da AT para a área dos impostos sobre o património. Nos casos em que as concessionária não entregaram a declaração no przo legal, de 15 dias, o Fisco avançou oficiosamente, dando início ao processo de avaliação. 

Questionada sobre se há a possibilidade de, havendo IMI a liquidar, este poder caducar entretanto, dada a morosidade do processo, Helena Borges sublinhou ter "a certeza de que todos os serviços estão a fazer o que está ao seu alcance" para evitar situações de caducidade. Esta "é uma prioridade na organização", assegurou. "Haverá sempre algum risco, mas estamos a fazer tudo para evitar que esses riscos se materializem". Podendo o Fisco recuar quatro anos no tempo, neste caso estará em causa o imposto referente a 2019.

Tal como o Negócios noticiou, a AT preparou um conjunto de instruções, que enviou aos peritos avaliadores das várias direções distritais, aos quais pediu urgência. Foi aí dada indicação de como devem ser feitas as avaliações e do que deve ou não ser considerado bem do domínio público para efeitos da avaliação. 

A lógica é que o valor do terreno em que estão implantadas as barragens, por se tratar de domínio público, não será contabilizado para efeitos de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) destes prédios e que deverão ficar igualmente de fora os equipamentos. Tudo o resto é para ser avaliado, desde o corpo principal da barragem, a torre de tomada de água, os canais descarregadores de cheias ou todos os outros edifícios de apoio, como o do posto de observação e controlo, o da central hidroelétrica ou os escritórios e armazéns.

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