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Barragens já estão todas avaliadas para efeitos de IMI

O balanço foi avançado esta terça-feira no Parlamento pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. Decorre agora o prazo para reclamações e pedidos de segundas avaliações.

Manuel de Almeida / Lusa
19 de Dezembro de 2023 às 13:04
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A avaliação das barragens para efeitos de IMI já está concluída, afirmou esta terça-feira, no Parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais 

"A última informação que recebi da AT sobre esta matéria" foi de "ter sido concluída a avaliação da generalidade das barragens", afirmou Nuno Santos Félix aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças onde esteve no âmbito de um requerimento potestativo apresentado pelo PSD.

A avaliação, acrescentou, ficou concluída no final de novembro e "entretanto estarão os sujeitos passivos e os municípios a exercer os seus direitos nestas matérias, designadamente pedindo segundas avaliações" ou recorrendo a outros mecanismos de contestação previstos na lei, nomeadamente recorrendo para os tribunais.


Nuno Félix foi chamado ao Parlamento na sequência, ainda, da entrevista dada ao Negócios em novembro, quando o secretário de Estado reconheceu que o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis "está desalinhado" face ao mercado e que a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) "desencadeará brevemente" um processo de revisão do zonamento, ou seja, dos coeficientes de localização, uma das componentes da fórmula de cálculo do VPT dos prédios, sobre o qual incide, depois, o IMI. 

Duarte Alves, do PCP, aproveitou para questionar o Governante sobre qual o ponto de situação em relação à avaliação das barragens. O deputado perguntou, igualmente, se, havendo litigiosidade no futuro sobre esta matéria, o Governo vai "deixar que sejam os tribunais arbitrais a resolvê-los". 

O tema da avaliação das barragens foi levado para a audição pelo deputado do PCP Duarte Alves que questionou o secretário de Estado sobre se havia meios para impedir os concessionários das barragens avaliadas de recorrerem aos tribunais arbitrais em caso de contestação da avaliação.

Nuno Santos Félix respondeu que a lei dá liberdade aos contribuintes para escolherem os seus meios de defesa e contestação junto dos tribunais e lembrou que, "quando olhamos para as estatísticas da percentagem de vitórias que a AT tem nos tribunais arbitrais ou nos judiciais, a diferença não é significativa". Em 2023 "ponderado pelo valor dos processos a AT teve vencimento em 52,2% dos montantes que estavam a ser disputados", referiu, considerando que "há aqui um fenómeno quase de seleção adversa. Quando temos uma jurisdição arbitral que decide de forma mais célere, é normal que quem tenha a perspetiva de ganhar vá para os tribunais arbitrais" e que quem "queira ganhar tempo", opte pelos judiciais. 

Duarte Alves tinha questionado, igualmente, sobre se ainda seria possível ao Estado recuperar o IMI de 2020,mas ficou sem resposta.
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