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Devolutos: Câmaras com luz verde para sinalizar prédios que vão pagar mais IMI
Foi publicado em Diário da República o diploma que agrava o IMI para prédios que se encontram devolutos há mais de dois anos e se localizem nas chamadas zonas de pressão urbanística. Fatura mais pesada chega em 2020.
Os prédios que se encontrem desocupados há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística passam a arriscar-se a ser penalizados com um IMI agravado que, no limite, pode ir ao sêxtuplo do normal com agravações posteriores em cada ano. O diploma que o prevê e que resulta de uma autorização legislativa dada ao Governo, foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã.
Com as novas regras, as câmaras têm, assim, o caminho aberto para determinar quais os imóveis que, nas suas zonas geográficas, preenchem os requisitos para serem considerados devolutos e pagar mais IMI já a partir do próximo ano.
A nova lei prevê que, para um prédio ser considerado como devoluto, terá de registar, desde logo, baixos consumos de água e eletricidade, "considerando-se como tal os consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade".
Por outro lado, a câmara poderá atestar a situação de devoluto mediante a realização de uma vistoria, sendo que se prevê expressamente que mesmo que um imóvel até tenha consumos anuais superiores aos limites que a lei refere, a vistoria, só por si, é suficiente para atestar a situação de devoluto – uma forma de contornar os casos de proprietários que ligam a água ou a luz só para registar consumos.
Há, no entanto, exceções, como os imóveis integrados em empreendimentos turísticos ou inscritos como estabelecimento de alojamento local.
Por outro lado, também não contam os casos em que os consumos mínimos de água ou eletricidade não forem atingidos de a casa estiver a ser objeto de uma disputa judicial sobre a sua posse ou porque os donos estão ausentes por motivos de "formação, saúde, prestação de cuidados permanentes enquanto cuidador informal ou permanência em equipamento social, desde que devidamente comprovados".
Tal como já estava previsto, as empresas de água e de eletricidade é que comunicam às Finanças os consumos baixos registados nos imóveis.
Identificados os imóveis devolutos, as câmaras deverão então enviar a informação para o Fisco, por via informática, indicando também a taxa a aplicar – sendo o IMI receita municipal, a determinação das taxas é de competência da Assembleia Municipal sob proposta do executivo camarário.
Criadas novas zonas de pressão urbanística
Tal como tinha sido já anunciado pelo Governo, o diploma agora publicado vem também definir o que são zonas de pressão urbanística: Aquelas "em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos".
Também aqui caberá aos municípios fazer a delimitação, que deverá manter-se por um período de cinco anos, sendo depois alvo de uma revisão.
Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e que se localizem em zonas de pressão urbanística ficam sujeitos a um agravamento no IMI, cuja taxa "é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %". Este agravamento, prevê a nova lei, "tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa" normal aplicada no município e que poderá variar entre 0,3% e 0,45%.