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Governo recua na penalização de segunda habitação no mesmo concelho

O Governo optou por manter os critérios para a determinação dos prédios considerados devolutos no que respeita à habitação secundária, deixando cair a intenção inicial de penalizar os imóveis devolutos registados como segunda habitação, em localidades no mesmo concelho.

Miguel Baltazar/Negócios
25 de Março de 2019 às 12:34
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Os imóveis "destinados a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio" vão continuar fora do conceito de prédio devoluto ainda que se localizem no mesmo concelho em que reside o seu proprietário. Será essa a versão final do diploma do Governo, aprovado a 14 de fevereiro, onde de alargam os critérios para que os imóveis possam ser considerados devolutos, segundo fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

 

Tal como o Negócios avança na sua edição desta segunda-feira, a versão inicial do decreto-lei - que foi, aliás, enviada para audições, nomeadamente junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses - previa que só ficariam fora da classificação de devolutos as casas registadas como habitações secundárias do sujeito passivo, mas localizadas em concelho diferente do da sua habitação.

 

A alteração terá acontecido, apurou o Negócios, no âmbito de negociações dentro do Governo, nomeadamente com o Ministério das Finanças. Em causa esteve a possibilidade se surgirem dificuldades em estabelecer o que é ou não uma habitação secundária, podendo acabar por ser penalizadas situações que o não deviam ser, obrigando os contribuintes a ter de fazer prova de que efetivamente se trata de habitação secundária, não obstante até se localize no mesmo concelho em que habite.

 

O diploma, que aguarda publicação em Diário da República, vem rever os requisitos para que um imóvel seja considerado devoluto, apertando as malhas nomeadamente no que toca aos consumos de água e eletricidade.

 

Até agora, a lei prevê que, através das empresas fornecedoras, as câmaras tenham acesso anualmente a uma lista dos imóveis que não tenham contratos de fornecimento ou que, tendo, registem consumos baixos, podendo, dessa forma, identificar os prédios devolutos. Agora, o Governo vem definir o que são consumos baixos, estipulando para a água os que forem inferiores a 7 m3 e para a eletricidade os que estiverem abaixo dos 35KwH.

 

Por outro lado, e para fintar os proprietários que simplesmente deixem a luz acesa ou a água a correr, o novo diploma vem também estabelecer que a existência de consumos superiores a estes valores "não afasta a possibilidade de o imóvel ser classificado como devoluto", sendo para tal precisa apenas uma vistoria, realizada pela câmara municipal.

 

Por outro lado, este poder das autarquias toma uma nova forma na medida em que estas vão passar a poder definir zonas de pressão urbanística nos seus limites geográficos. E, nessas zonas, os prédios ou frações devolutos há mais de dois anos estão sujeitos a mais um agravamento no IMI anual que poderá ir até 12 vezes a taxa normal do imposto.

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