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Marcelo promulga agravamento do IMI para prédios devolutos embora com reservas à eficácia
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, apesar da sua eficácia de suscitar reservas.
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"Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística", lê-se numa nota divulgada 'site' da Presidência.
O diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministro em 14 de fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística "zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado".
Segundo explicou na altura o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, "as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%".
Nesse dia foram aprovados pelo Governo outros três diplomas relativos à habitação, todos agora promulgados pelo Presidente da República.
Um dos diplomas altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.
"Atendendo a que a última versão do diploma acentuou a caráter alternativo das soluções e exigiu a proporcionalidade na opção entre elas, bem como a audição dos proprietários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro", é referido na nota da Presidência da República.
Segundo explicou em fevereiro o ministro do Ambiente, as autarquias passam a ter "um poder acrescido e mais célere" para atuar em prédios devolutos e em mau estado e se não houver o reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode "arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras".
"No pressuposto que este diploma não prejudica as iniciativas que os municípios entendam desenvolver no mesmo domínio", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente a criação do Programa de Arrendamento Acessível.
De acordo com este programa, os senhorios vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
O chefe de Estado promulgou ainda o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.