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Tribunal anula decisão de Bruxelas: imposto polaco sobre o retalho não é auxílio de Estado

A Comissão Europeia travou o imposto polaco sobre o setor retalhista por considerar que ao isentar as empresas com um volume de negócios baixo o imposto constituía um auxílio de Estado. O Tribunal Geral de Justiça da União Europeia vem agora anular a decisão, considerando que a Comissão Europeia cometeu um erro.

Reuters
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O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que a Comissão Europeia cometeu um erro ao considerar que um imposto polaco sobre o setor retalhista constituía um auxílio de Estado. Num acórdão publicado esta quinta-feira, o Tribunal anulou a decisão da Comissão, que poderá ter impacto no mercado onde a Jerónimo Martins é líder através da Biedronka.


Isto porque o Tribunal considera que os impostos progressivos que isentem empresas com um volume de negócios mais baixo não violam necessariamente as regras legais.

O imposto em causa entrou em vigor na Polónia a 1 de setembro de 2016 e só se aplicava de forma progressiva a empresas com um volume de negócios mensal superior a cerca de 4 milhões de euros (17 milhões de zlótis polacos). As taxas começavam em 0,8% para o escalão entre os cerca de 4 milhões de euros e os cerca de 40 milhões de euros mensais e de 1,4% para o escalão que ultrapassava este montante.

Em setembro de 2016 a Comissão ordenou às autoridades polacas que suspendessem imediatamente a aplicação da taxa "até que a Comissão adotasse uma decisão sobre a compatibilidade com o mercado interno". Em junho de 2017, Bruxelas considerou que o imposto constituía um auxílio de Estado. Uma decisão que o Tribunal vem agora contrariar.

O que alegava a Comissão Europeia?

A Comissão sustentou que as empresas que tinham um volume de negócios mais baixo tinham um tratamento fiscal vantajoso relativamente a outras e que o facto de o governo polaco não ter optado por um imposto aplicado a todos equivalia a uma transferência de recursos estatais para as empresas beneficiadas (um auxílio de Estado).

Numa segunda decisão, explicada no acórdão publicado esta quinta-feira, alegou ainda que as lojas franqueadas eram beneficiadas face às estruturas de distribuição integradas uma vez que, para as primeiras, o volume de negócios estava dividido por tantas partes quanto os fraqueados, enquanto para os segundos estava em causa um volume de negócios global. Defendia por isso que a taxa fosse única e aplicada a todas as empresas.

O que conclui o Tribunal?

O Tribunal anula as duas decisões da Comissão, considerando que foi um erro classificar a medida como auxílio de Estado.

"Relativamente a um imposto sobre o volume de negócios, uma modulação sob a forma de uma tributação progressiva, a partir de um determinado limite, mesmo elevado, que pode corresponder ao desejo de apenas tributar a atividade de uma empresa quando esta atividade atingir um certo valor, não implica, por si só, a existência de uma vantagem seletiva", lê-se no acórdão.

Por outro lado, "a Comissão não conseguiu demonstrar a existência de uma vantagem seletiva que introduzisse uma diferenciação entre operadores económicos, que se encontrassem, à luz do objetivo prosseguido pelo legislador polaco com o imposto no setor do comércio retalhista, numa situação factual e jurídica comparável".

Desta decisão pode ser interposto recurso mas limitado às questões de direito, no prazo de dois meses e dez dias.

Notícia atualizada às 12:54 com referência à operação da Jerónimo Martins na Polónia.

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