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Supremo abre a porta ao Fisco para recuperar IVA de 6% na reabilitação urbana

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão à Autoridade Tributária e determina regras mais apertadas para os promotores beneficiarem da taxa reduzida de 6% de IVA na reabilitação urbana. Decisão faz jurisprudência e Fisco poderá rever decisões anteriores dos últimos quatro anos.

DR
04 de Abril de 2025 às 08:50
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Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) dá razão à Autoridade Tributária que defende condições mais apertadas para beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, avança esta sexta-feira o Jornal Económico.

Para tal, os promotores de empreitadas de reabilitação urbana devem, cumulativamente, realizar a obra em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como o Fisco tem defendido. Este acórdão surge depois de várias decisões contraditórias sobre esta matéria e irá influenciar os processos pendentes.

O STA determina a uniformização da jurisprudência, subordinando, a partir de 26 de março, todos os tribunais à decisão. Além disso, o Fisco poderá rever decisões anteriores em que saiu perdedor nos últimos quatro anos e cobrar a diferença entre o devido e o efetivamente pago.

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