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Construção em loteamentos já licenciados fora do IVA reduzido

Ter um loteamento autorizado, com empreitada adjudicada e construção já a arrancar não é suficiente para que um projeto seja autorizado a manter o IVA a 6% depois da alteração que veio permitir este benefício apenas à reabilitação urbana, entende a AT.

O IVA a 6% para construção de habitação tem sido defendido pelo setor da construção e pelas autarquias. DR
22 de Dezembro de 2024 às 23:30
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Um loteamento já licenciado não é suficiente para que à respetiva empreitada de construção seja aplicado o regime transitório do IVA segundo o qual, não obstante a lei já ter mudado, há situações em que, por razões de tutela da confiança, é ainda possível manter os projetos com a taxa reduzida, de apenas 6%, contra os 23% da taxa normal. 

 

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